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13 DE MAIO DE 2015 3

PROPOSTA DE LEI N.º 316/XII (4.ª)

(APROVA O NOVO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS ENTIDADES LICENCIADAS NA ZONA

FRANCA DA MADEIRA A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 316/XII (4.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 9 de abril

de 2015, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 30 de abril.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos

artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação

na especialidade.

Não se verificaram propostas de alteração, tendo a COFAP procedido à discussão e votação da iniciativa,

na especialidade, na reunião da Comissão ocorrida a 13 de maio.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação dos artigos, registaram-se os sentidos de voto que abaixo se apresentam, na ausência

do BE:

 Votos favoráveis de PSD e CDS-PP;

 Abstenção do PS;

 Voto contra do PCP.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

e aprova o regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de

2015.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

O artigo 7.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passa a

ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 - Todas as pessoas, singulares ou coletivas, de direito público ou de direito privado, a quem sejam