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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 2

PROJETO DE LEI N.º 826/XII (4.ª)

[SIMPLIFICAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO COMISSIONAMENTO DE CONTAS DE DEPÓSITOS À

ORDEM (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, O DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31

DE DEZEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO)]

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-

PP, PS e PCP

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 826/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) baixou, em 20 de março de 2015, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública para discussão na especialidade.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa, a Comissão criou um Grupo de Trabalho –

Comissionamento de contas de Depósito à Ordem [PJL 826/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP)], que procedeu à audição

das seguintes entidades (o registo, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na página

internet do GT):

Data Entidades

SEFIN – Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de 2015-04-07

Produtos e Serviços Financeiros

2015-04-07 Banco de Portugal

2015-04-22 DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

2014-04-23 Associação Portuguesa de Bancos

Conforme deliberado em Comissão, até 7 de maio de 2015, os Grupos Parlamentares do PCP, PSD/CDS-

PP e PS apresentaram propostas de alteração ao projeto de lei. Nas reuniões do Grupo de Trabalho ocorridas

a 12 e 14 de maio, foi efetuada a discussão e votação, indiciária, do projeto de lei.

Registaram-se as seguintes retiradas de propostas de alteração:

 Os Grupos Parlamentares de PSD e CDS-PP retiraram a sua proposta de alteração de emenda do n.º

3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, constante do artigo 2.º do PJL.

 O Grupo Parlamentar do PS retirou a sua proposta de alteração de emenda do n.º 2 do artigo 4.º-A do

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, constante do artigo 2.º do PJL.

 O Grupo Parlamentar do PCP retirou as suas propostas de alteração incidentes sobre as alíneas a) a c)

do n.º 2 do artigo 7.º-D do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.

Os Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP apresentaram, em 13 de maio – tendo sido aceite a sua admissão

pelos demais grupos parlamentares –, uma proposta de alteração adicional de aditamento de um n.º 9 ao artigo

77.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, constante do artigo 4.º do projeto de lei.

Os Grupos Parlamentares acordaram, ainda, nas seguintes correções:

 Onde consta, na epígrafe do artigo 2.º do Projeto de Lei “10 março”, deve constar “10 de março”;

 Onde consta “registar” no n.º 2 do artigo 4.º-C do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, constante

do artigo 2.º do PJL, deve constar “registam”;

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