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15 DE MAIO DE 2015 41

PROJETO DE LEI N.º 901/XII (4.ª)

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE FLOR,

CARVALHAL E PAI PENELA, NO MUNICÍPIO DA MÊDA, PARA FREGUESIA DE VALE FLOR,

CARVALHAL E PAI PENELA

Exposição de motivos

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial

autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através

dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e

parâmetros definidos naquela Lei), tendo-lhe sucedido a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o

processo de reorganização administrativa.

Tal processo de reorganização administrativa teve como consequência, no município da Mêda e entre outras,

a agregação, numa única unidade administrativa, das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, criando-

se, nesses termos, a freguesia da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela.

Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo

I à supra mencionada Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização

administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência

da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem

prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos

termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível

que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União

das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, criada por agregação, e os órgãos autárquicos do Município

da Mêda apelam agora à Assembleia da República para que desencadeie os procedimentos atinentes à

alteração daquela designação.

Pretensão que, de resto, resulta de aprovação unânime da Câmara Municipal e maioritária da Assembleia

Municipal da Mêda, com o entendimento de que a denominação estabelecida por Lei não se afigura a mais

ajustada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa

e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados signatários apresentam o seguinte

projeto de lei:

Artigo Único

Alteração da designação da freguesia da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela

A Freguesia da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, no Município da Mêda, passa a

designar-se Freguesia de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela.

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Nuno André Figueiredo — Paulo

Ribeiro de Campos — Mota Andrade — António Gameiro — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge

Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Laurentino Dias — Miguel Coelho — Renato Sampaio.

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