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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 16

pontezinha. Ao longo da Idade Média e início da Idade Moderna, pouco se sabe acerca de Alcantarilha, à

exceção, de alguns factos relacionados com a defesa da costa algarvia., e das raras descrições da povoação,

a partir do século XVI. A sua caracterização económica baseia-se essencialmente no sector comercial e agrícola,

nomeadamente nas culturas de citrinos, frutos secos e outros. Onde se destaca a plantação dos citrinos com

uma área cerca de 650 (hectare) vinha de mesa 21 (hectare) nas culturas temporárias destaca-se o trigo com

58 (hectare); milho 16 (hectare) e outras culturas 15 (hectare). Prevê-se uma expansão da citricultura na

freguesia nos próximos anos, com uma população ativa neste sector cerca de 36%. O sector secundário conta

com 24% de população ativa. No sector terciário o comércio assume papel principal com algum crescimento

nestes últimos anos, com uma população ativa acima dos 40%. No quadro da ofensiva da política de direita dos

governos do PS, PSD/CDS, a freguesia tem sido atingida pelo ataque aos serviços públicos (cortes nos serviços

da extensão de Saúde, tentativa de retirar da freguesia a base/ambulância do INEM, encerramento da estação

dos CTT, encerramento da farmácia…).

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de

Alcantarilha no concelho de Silves.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Silves a freguesia de Alcantarilha, com sede em Alcantarilha.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Alcantarilha até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Silves com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Silves;

b) Um representante da Câmara Municipal de Silves;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alcantarilha, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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