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20 DE MAIO DE 2015 3

PROJETO DE LEI N.º 880/XII (4.ª)

(LEGALIZA O CULTIVO DE CANÁBIS PARA CONSUMO PESSOAL E CRIA O ENQUADRAMENTO

LEGAL PARA OS CLUBES SOCIAIS DE CANÁBIS)

Informação da Comissão de Saúde sobre a não apreciação na generalidade, remetendo-o para

votação em Plenário

Encarrega-me a Sr.ª Presidente da Comissão de Saúde de informar que a Comissão de Saúde deliberou, na

sua reunião de 20 de maio de 2015, não proceder à reapreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 880/XII

(4.ª) (BE), remetendo-o assim para votação em Plenário.

A decisão foi tomada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, PCP e

BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 903/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BENSAFRIM, NO CONCELHO DE LAGOS, DISTRITO DE FARO

1. Nota introdutória

Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 janeiro, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial

autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de

Bensafrim foi extinta, conjuntamente com a freguesia de Barão de S. João, tendo dado lugar a uma nova

freguesia denominada União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.

Porque a Assembleia e a Junta de Freguesia de Bensafrim e a Assembleia e Câmara Municipal de Lagos

unanimemente consideraram ilegítima, injusta e injustificada a alteração imposta e unilateral em desrespeito

pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e

comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do

Poder Local e do regime democrático, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia de Bensafrim

no concelho de Lagos, distrito de Faro, repondo a Freguesia de Bensafrim na sua composição original.

2. Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

A freguesia de Bensafrim ocupa uma área de 78,117 km2, que corresponde a cerca de 37% do território

concelhio e é constituída por um único núcleo populacional, alguns pequenos aglomerados e habitações rústicas

agrícolas dispersas. Constituía uma das seis freguesias do concelho de Lagos, e dista cerca de 5km da sede

do concelho. De acordo com o INE (Censos de 2011), a população de Bensafrim estagnou em termos

demográficos nos últimos 10 anos e é atualmente de 1493 habitantes, dos quais 750 são mulheres e 743

homens, constituindo 624 famílias. As crianças com menos de 10 anos são 125, correspondendo a 8% da

população e os habitantes com mais de 64 anos são 402, correspondendo a 26% da população.

Existem na freguesia 926 edifícios com 1003 alojamentos, de residentes e de segunda habitação turística,

nomeadamente no empreendimento Colinas Verdes, iniciado na década de 60 do século passado.

3. Razões de ordem histórica

A freguesia de Bensafrim localiza-se no extremo nordeste do concelho de Lagos, é irrigada pela ribeira de

Bensafrim que margina a sede da freguesia, e é limitada a norte pelas freguesias de Bordeira e Aljezur, concelho

de Aljezur e de Marmelete, concelho de Monchique, a este pela freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de