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20 DE MAIO DE 2015 5

Odiáxere, concelho de Lagos e para abastecimento público.

A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e

à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação

das freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Bensafrim, no concelho de Lagos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada no concelho de Lagos a Freguesia de Bensafrim, com sede em Bensafrim.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Bensafrim até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;

b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São

João;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Bensafrim, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de