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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 66

Artigo 6.º

Extinção da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória

É extinta a União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória por efeito

da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de S. Nicolau criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — David Costa — Rita Rato —

Miguel Tiago — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — João Ramos — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 929/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LORDELO DO OURO, NO CONCELHO DO PORTO, DISTRITO DO

PORTO

A extinção da freguesia de Lordelo do Ouro foi deliberada à revelia da opinião dos seus órgãos autárquicos

que, na altura própria, manifestaram a discordância com esta decisão — posição que teve eco na posição

assumida pela Assembleia Municipal do Porto que sempre manifestou a sua oposição ao processo de extinção

de freguesias no Município do Porto.

Hoje, passado mais de um ano da tomada de posse dos órgãos autárquicos da União de Freguesias de

Lordelo do Ouro e Massarelos, constata-se que a extinção da freguesia de Lordelo do Ouro se traduziu numa

perda para os moradores da sua área territorial.

Perda essa que se traduz:

 No afastamento dos órgãos do poder local democrático relativamente aos seus moradores;

 Na inexistência de uma verdadeira decentralização de competências da Câmara Municipal do Porto para

a “União de Freguesias” (que era apontada como a principal vantagem do processo de extinção de freguesias)

e que, de facto, se traduziu na transferência de competências marginais sem real impacto na vida das

populações e sem ganhos de eficiência notórios ao nível da gestão de meios e dinheiros públicos;

 Nas dificuldades que os órgãos autárquicos têm para darem a devida atenção a uma “União de

Freguesias” composta por realidades económicas e sociais muito diferenciadas e com uma extensão territorial

e dimensão populacional elevadas;

 No encerramento de equipamentos sociais e de serviços públicos de proximidade que eram antes

assegurados pela Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro — situação agravada pela não adaptação da rede de

transportes públicos à nova organização administrativa do território;

 Na inexistência de poupança de dinheiros públicos;

 No empobrecimento da essência participativa do Poder Local Democrático, com a redução de dezenas

de eleitos de freguesia.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de

intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos

públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Lordelo do Ouro no concelho do Porto.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

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