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20 DE MAIO DE 2015 69

O Couto da Colegiada de S. Martinho de Cedofeita que compreendia assim uma extensa área incluindo ainda o

lugar anexo de Massarelos. Iniciar-se-ia perto do lugar da Arrábida, junto ao Rio Douro, subindo pelo lugar do

Bom Sucesso até ao Monte Pedral e ao Monte Cativo, descendo depois por Germalde (atualmente a zona da

Lapa) e daqui até ao atual Largo da Trindade, onde infletia em direção a Monchique junto ao Rio Douro. Era um

fértil arrabalde da cidade, mas escassamente povoado, sendo muitas vezes designado como o “Ermo de

Cedofeita”. Até ao século XVIII Massarelos, que seria o lugar mais povoado, terá pertencido ao Couto. No

entanto, a partir desta data aparece já referenciado como uma das freguesias autónomas da cidade do Porto no

território fora das muralhas da cidade. Mas Cedofeita conhece, a partir desta data, uma rápida expansão

demográfica tornando-se durante o século XIX uma das zonas mais importantes para a expansão urbana da

cidade e para a edificação de alguns dos mais notáveis edifícios públicos, coincidindo com a extinção da

Colegiada e com a anulação do Couto e dos direitos senhoriais sobre este território.

Como se constata dos dados anteriormente referidos, a freguesia de Cedofeita é uma realidade com tradição

histórica que, de acordo com o Censo de 2011, tinha22.077 habitantes.

Pelo que a extinção da freguesia de Cedofeita foi deliberada à revelia da opinião dos seus órgãos autárquicos

que, na altura própria, manifestaram a discordância com esta decisão — posição que teve eco na posição

assumida pela Assembleia Municipal do Porto que sempre manifestou a sua oposição ao processo de extinção

de freguesias no Município do Porto.

Hoje, passado ano e meio desde a tomada de posse dos órgãos autárquicos da União de Freguesias de

Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, constata-se que a extinção da freguesia de

Cedofeita se traduziu numa perda para os moradores da sua área territorial.

Perda essa que se traduz:

 Na confusão introduzida nos registos dos seus habitantes, dado que é impraticável, em qualquer registo

oficial, escrever o nome completo da “União de Freguesias”, tendo-se generalizado, por facilidade, a designação

de “União de Freguesias do Centro Histórico”, que não tem qualquer validade;

 No afastamento dos órgãos do poder local democrático relativamente aos seus moradores;

 Na inexistência de uma verdadeira decentralização de competências da Câmara Municipal do Porto para

a “União de Freguesias” (que era apontada como a principal vantagem do processo de extinção de freguesias)

e que, de facto, se traduziu na transferência de competências marginais sem real impacto na vida das

populações e sem ganhos de eficiência notórios ao nível da gestão de meios e dinheiros públicos;

 Nas dificuldades que os órgãos autárquicos têm para darem a devida atenção a uma “União de

Freguesias” composta por realidades económicas e sociais muito diferenciadas e com uma extensão territorial

e dimensão populacional muito elevadas;

 No encerramento de equipamentos sociais e de serviços públicos de proximidade que eram antes

assegurados pela Junta de Freguesia de Cedofeita — situação agravada pela não adaptação da rede de

transportes públicos à nova organização administrativa do território;

 Na inexistência de poupança de dinheiros públicos;

 No empobrecimento da essência participativa do Poder Local Democrático, com a redução de dezenas

de eleitos de freguesia.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de

intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos

públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Cedofeita no concelho do Porto.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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