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21 DE MAIO DE 2015 37

Açor;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vale de Açor, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

É extinta a União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova Freguesia de Vale de Açor em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, de 20 maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — David Costa — Paula Santos — Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 953/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PONTE DE SOR, NO CONCELHO DE PONTE DE SOR,

DISTRITO DE PORTALEGRE

I — Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”

extinguiu a freguesia de Ponte de Sor, no concelho de Ponte de Sor e integrou o seu território na nova freguesia

criada e denominada União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor. Esta extinção foi feita

por oposição, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Câmara e Assembleia

Municipal, traduzindo-se num processo contra a vontade das populações e dos seus representantes

legitimamente eleitos, considerado, por isso, como processo antidemocrático, ilegítimo e injusto.

No contexto da sua localização e dimensão, e no quadro da atuação e competências, torna-se determinante

que a Junta de Freguesia de Ponte de Sor intervenha numa relação de proximidade, contribuindo de forma

decisiva para uma melhor resposta às populações, reforçando o papel essencial na articulação com as forças

vivas da cidade de Ponte de sor e demais instituições locais, sendo por isso indispensável a constituição e

definição de uma freguesia com uma dimensão adequada para dar resposta equitativa e sustentável aos

desafios de desenvolvimento futuro.

II — Razões de Ordem Histórica, Demográfica e Geográfica

O predomínio da povoação de Ponte de Sor em termos demográficos, económicos, de equipamentos

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