O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 2015 47

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chamusca;

b) Um representante da Câmara Municipal de Chamusca;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia Parreira, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Parreira, Chouto

É extinta a União das Freguesias de Parreira e Chouto por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova freguesia de Parreira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 956/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA FOZ DO DOURO, NO CONCELHO DO PORTO,

DISTRITO DO PORTO

A extinção da freguesia da Foz do Douro foi deliberada à revelia da opinião dos seus órgãos autárquicos

que, na altura própria, manifestaram a discordância com esta decisão — posição que teve eco na posição

assumida pela Assembleia Municipal do Porto que sempre manifestou a sua oposição ao processo de extinção

de freguesias no Município do Porto.

Hoje, passado mais de um ano da tomada de posse dos órgãos autárquicos da União de Freguesias de

Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, constata-se que a extinção da freguesia da Foz do Douro se traduziu numa

perda para os moradores da sua área territorial.

Perda essa que se traduz:

 Na confusão introduzida nos registos dos seus habitantes, dado que é impraticável, em qualquer registo

oficial, escrever o nome completo da “União de Freguesias”;

 No afastamento dos órgãos do poder local democrático relativamente aos seus moradores;

Páginas Relacionadas
Página 0049:
21 DE MAIO DE 2015 49 a) Um representante da Assembleia Municipal do Porto;
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 50 apresentação desta iniciativa. Adicionalmente, pr
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE MAIO DE 2015 51 […] 1 - […]: a) […]: i) […];
Pág.Página 51