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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 70

procedimentos sancionatórios de natureza essencialmente contraordenacional, como preveem, igualmente, a

aplicação de sanções administrativas, a assunção de responsabilidade civil pela entidade visada e, em situações

extremas, a suspensão de funções do mandatário geral e a interdição da atividade seguradora e resseguradora.

Organizações internacionais

Entre as organizações internacionais de maior relevância contam-se, desde logo, o antigo Comité Europeu

de Seguradores (Comité Européen des Assurances), cuja designação foi alterada em março de 2012 para

Insurance Europe. Esta entidade foi criada em 1953, em Bruxelas, e congrega 34 associações nacionais de

seguradores, incluindo a Associação Portuguesa de Seguradores, na qualidade de membros, duas na qualidade

de associados, e uma enquanto parceira. Em suma, corresponde a um universo de 95% do total dos prémios

da Europa, o que se traduz num valor que ascende a mais de 1,1 biliões de euros.

Paralelamente, destaca-se a Actuarial Association of Europe (AAE), fundada em 1978, com sede em

Bruxelas e sob a designação Groupe Consultatif Actuariel Européen e que acolhe 37 membros de 35 Estados

europeus, incluindo o Instituto dos Actuários Portugueses, representando mais de 20.000 atuários.

Uma terceira entidade com relevância na área dos seguros encontra-se identificada como International

Association of Insurance Supervisors (IAIS), foi constituída em 1994, tem a sua sede em Basileia e congrega

reguladores e supervisores de mais de 200 jurisdição de perto de 140 países, incluindo a Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Portugal. Esta entidade tem como objetivos a promoção de

uma supervisão global e eficientemente consistente da indústria dos seguros de modo a desenvolver e manter

o mercado seguro, justo e estável com vista ao benefício e proteção das instituições e para contribuir para a

estabilidade financeira global.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram, neste momento,

quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

No âmbito dos trabalhos preparatórios do diploma apresentado foram facultados pareceres pelas seguintes

entidades:

- Associação Portuguesa de Seguradores;

- Banco de Portugal;

- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

- Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

- Comissão Nacional de Proteção de Dados;

- Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;

- Associação de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Foi efetuada nova consulta destas entidades, por parte da COFAP, no sentido de formular novos pareceres

ou de confirmar os anteriores.

Algumas destas entidades responderam já à Comissão, sendo de destacar a dimensão, em termos

quantitativos e qualitativos, dos ajustamentos e alterações propostas, quer em termos de sistematização do

diploma a aprovar, quer de soluções jurídicas concretas, nomeadamente no que respeita ao regime

sancionatório e aos tipos contraordenacionais, ao âmbito do RJASR, às definições previstas, a aspetos relativos

à supervisão e ao alegado insuficiente enquadramento de algumas normas,

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República são publicitados na página internet

da iniciativa.

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