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21 DE MAIO DE 2015 75

dos órgãos de polícia criminal, mas também em contexto de análise do local do crime e análise comparativa,

análise de lofoscopia, patologia, toxicologia forense, análise de arma de fogo, profiling criminal, avaliação de

risco e ameaças, peritagens forenses, tribunais, medidas das penas, gabinetes de mediação, instituições

penitenciárias, serviços de reinserção social, avaliação de risco e competências do ofensor, centros educativos

para menores delinquentes, serviços de inspeção das atividades económicas, inspeção tributária, comissões de

proteção de crianças e jovens, centros de acolhimento e de assistência a vítimas, centros e projetos de

prevenção e tratamento da toxicodependência, autarquias, empresas de segurança privada (diretores de

segurança), projetos de investigação científica e ensino da criminologia.

d) Conforme assumido pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE) à Associação Portuguesa de

Criminologia, o INE reconhece as seguintes saídas profissionais:

“As atividades desempenhadas por um criminólogo enquadram-se nos seguintes Grupo Base da CPP/2010-

ISCO/08:

— Análise Criminológica — 2632 (sociólogos, antropólogos e especialistas relacionados);

— Conceção e execução de programas de prevenção da criminalidade — 2635 (especialista do trabalho

social);

— Intervenção clínica se for avaliação psicológica, avaliação do risco de reincidência — 2634 (psicólogo);

— Intervenção Comunitária — 2635 (especialista do trabalho social);

— Conceção de políticas sociais e penais — 2635 (especialista do trabalho social);

— Investigação Criminal — 3555.0 (Inspetor e detetive da polícia);

— Investigação Científica poderá enquadrar em qualquer dos Grupos Base acima referidos de acordo com

a área de investigação;

— Ensino se for no ensino superior —2310 (professor do ensino universitário e superior).”

Contudo, nem a profissão de criminólogo existe, nem os licenciados em criminologia podem aceder a

estágios profissionais sob qualquer outra profissão, criando uma situação de injustiça que deve o governo

corrigir.

e) Relativamente aos candidatos ao curso de Criminologia como forma de acesso ao ensino superior,

podemos constatar que atualmente, este curso é dos mais procurados a nível nacional.

Dado o crescente número de candidatos e alunos ao longo dos últimos anos, quer no ensino superior público,

quer no ensino superior privado, é de registar que segundo a Associação Portuguesa de Criminologia existam

até ao momento 1100 licenciados em Criminologia, prevendo-se que no final do corrente ano sejam já cerca de

1400 licenciados.

f) Os licenciados em Criminologia têm encontrado bastantes dificuldades na sua transição para o mercado

de trabalho no final da licenciatura, vendo o seu direito à profissão cerceado e a sua liberdade profissional

coartada. Os licenciados em Criminologia não estão a ser devidamente reconhecidos no mercado de trabalho,

nomeadamente, pela inexistência da profissão de Criminólogo na Base de Dados de Recursos Humanos de

Administração Pública e na Classificação Nacional de Profissões.

g) Para além de eliminar as barreiras que hoje existem no acesso ao emprego, a regulamentação da

profissão/atividade de Criminólogo promoveria também um claro incentivo à criação de autoemprego e de

empresas nesse setor, dinamizando a economia e o mercado de trabalho.

h) Tendo isto em consideração e o número esperado de licenciados nos próximos anos, consideramos

pertinente a qualificação e reconhecimento da profissão. Verifica-se que os atuais profissionais estão a ser

desaproveitados ao mesmo tempo que as funções para as quais têm habilitação e formação própria se

encontram a ser desempenhadas por outros profissionais formados em áreas conexas à Criminologia e por

vezes por elementos sem formação académica, como acontece nas entidades policiais (de que é exemplo caso

dos peritos do local de crime). Consideramos ainda necessário que exista uma articulação entre o ensino

superior e o mercado de trabalho para que estas situações possam deixar de acontecer no nosso país.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos

Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução:

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