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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 10

iv) À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica relativamente às entidades referidas naalínea e) do

artigo 4.º e relativamente aos auditores externos, consultores fiscais, prestadores de serviços a sociedades e

centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, e outros profissionais independentes referidos na

alínea g) do artigo 4.º, sempre que não estejam sujeitos à fiscalização de uma outra autoridade referida na

presente alínea;

c) ………………………………………………...………………………………………………………………………;

d) ………………………………………………...………………………………………………………………………;

e) ………………………………………………...………………………………………………………………………;

f) ………………………………………………...………………………………………………………………………;

g) ………………………………………………...……………………………………………………………………….

Artigo 39.º

1 - …………………………………………………………………………….……………………………………….….

2 - ………………………………………………………………………………………………………………………...

3 - No caso do Turismo de Portugal, IP, as competências previstas no n.º 1 cabem à Comissão de Jogos e

ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, nos termos previstos na respetiva lei orgânica.

Artigo 50.º

[…]

………………………………………………………………………………………………………………………….…:

a) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

b) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

c) Do Turismo de Portugal, IP, no caso de coimas aplicadas em processos em que a competência decisória

e instrutóriacaiba, respetivamente, à Comissão de Jogos e ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos;

d) ……………………………………………………………………..………………………………………………….”

Aprovado em 8 de maio de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

—————

DECRETO N.º 356/XII

VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, ATUALIZANDO A DEFINIÇÃO DE TERRORISMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo.

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21 DE MAIO DE 2015 13 c) …………………………………………………………………………………………………………………………; d)
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