O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136 4

AP (cuja aprovação está prevista para 2015 e que irá revogar o POCP e planos sectoriais) e a criação de

estruturas organizativas/ contabilísticas de suporte.

vii) Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF)

O Tribunal de Contas aprovou a realização de uma ação plurianual, que tem vindo a acompanhar a

implementação das medidas previstas no programa de assistência económica e financeira a Portugal e o seu

impacto nas contas públicas.

Em 2014, a avaliação incidiu sobre as medidas de política orçamental e orçamentais estruturais para o sector

da saúde previstas no PAEF e o seu impacto na CGE de 2013.

viii) Banco Português de Negócios (BPN)

O Tribunal de Contas vem prestando uma particular atenção ao reflexo orçamental da intervenção do Estado

no BPN, que em 2013 resultaram essencialmente da atividade das sociedades veículo Parvalorem, Parups e

Parparticipadas.

No final de 2013, a despesa líquida acumulada resultante da intervenção do Estado no BPN atingia € 2 206

M, resultado dos saldos parciais de € 747 M de 2011, € 983 M de 2012 e € 476 M de 2013.

As garantias efetivas do Estado concedidas ao BPN e sociedades veículo totalizavam € 3.920 M.

ix) Grau de Acolhimento das Recomendações

Relativamente ao grau de acolhimento das recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE de 2011

(incluindo as formuladas no Parecer da CGE de 2010, não reiteradas no Parecer da CGE de 2011) foram

acolhidas total ou parcialmente em 65%.

x) Conclusões e Recomendações

Com vista a melhorar a fiabilidade e o rigor da CGE e para a correção de erros e deficiências, o Tribunal de

Contas formulou 86 recomendações, tendo sido dirigidas à Administração Central 56 recomendações e 30 à

Segurança Social.

xi) Juízo sobre a CGE de 2013

Nos termos da sua Lei de Organização e Processo 3, o Tribunal de Contas no parecer sobre a Conta Geral

do estado, incluindo a da Segurança Social, “emite juízo sobre a legalidade e a correção financeira das

operações examinadas”.

Quanto à Administração Central (SI e SFA) são colocadas reservas, ênfases e identificada limitação de

âmbito.

Reservas quanto aos sistemas contabilísticos, de legalidade e de correção financeira.

Ênfases quanto à legalidade e correção financeira.

Quanto à limitação de âmbito porque a CGE não inclui a receita e a despesa de sete Fundos Autónomos e

de dezasseis EPR, o que subvaloriza a receita e despesa total.

Quanto à conta da Segurança Social, são colocadas reservas e ênfases quanto à legalidade e correção

financeira.

O CES foi ouvido no dia 16 de janeiro de 2015, tendo intervindo nesta audição o seu Presidente, Dr. José

Silva Peneda, bem como o Relator Conselheiro Dr. Adriano Pimpão.

A emissão do presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2013 insere-se no âmbito das

competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social (CES).

A CGE 2013 apresenta progressos no sentido duma maior legibilidade das contas públicas dando sequência

ao sempre defendido pelo CES ao longo de vários pareceres. No entanto torna-se necessário prosseguir nesta

linha muito especialmente no que se refere ao SEE e às PPP.

Os resultados da execução orçamental em 2013 permitem confirmar o elevado risco das medidas de

execução orçamental no que se refere à sua interação com a recessão/recuperação da atividade económica e

as inevitáveis consequências de ordem social.

3 Artigo 41.º, n.º 2.