O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 137 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1484/XII (4.ª)

(PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA REVISÃO DA POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA)

Informação da Comissão de Assuntos Europeus relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 20 de

maio, a Comissão de Assuntos Europeus, em 20 de maio de 2015, aprovou por unanimidade, registando-se a

ausência do PCP e do BE, o Projeto de Resolução denominado “Princípios orientadores da revisão da política

europeia de vizinhança”.

Para efeitos de agendamento e votação em Plenário, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República, junto envio a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da AR, o referido projeto de resolução, solicitando ainda que

o mesmo seja agendado para votação.

Assembleia da República, 21 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 109/XI I (4.ª)

(APROVA O PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A

REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA

POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM MACAU, EM 17 DE MAIO DE 2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

109/XII (4.ª), que aprova o “Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República

Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau,

em 17 de maio de 2014”.

2- Esta iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

3- A presente Proposta de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 16 de fevereiro de 2015

tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
26 DE MAIO DE 2015 23 4- Em plenário da Comissão, realizado a 17 de março, para efe
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 24 Nele estava também previsto que as partes se reunissem d
Pág.Página 24
Página 0025:
26 DE MAIO DE 2015 25 Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da Rep
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 137 26 A Diretiva RRB foi transposta para a ordem jurídica inte
Pág.Página 26