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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 18

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 1.º-A

Âmbito de aplicação

As alterações introduzidas pela presente lei em matéria de aquisição originária da nacionalidade aplicam-se

também aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro em data anterior à sua entrada em vigor.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROJETO DE LEI N.º 765/XII (4.ª)

(TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

PROJETO DE LEI N.º 766/XII (4.ª)

(COMBATE O ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO)

PROJETO DE LEI N.º 782/XII (4.ª)

[ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO (TRIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO, QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/87,

DE 16 DE JULHO, E SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL)]

PROJETO DE LEI N.º 798/XII (4.ª)

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

PROJETO DE LEI N.º 801/XII (4.ª)

(REFORÇA O REGIME DE CONTROLO DOS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS NÃO JUSTIFICADOS OU

NÃO DECLARADOS DOS TITULARES DOS CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS)

PROJETO DE LEI N.º 808/XII (4.ª)

(REFORÇA AS INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo BE, pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei n.os 765 e 766/XII (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, 782/XII (4.ª), da

iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, 798/XII (4.ª), da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD

e do CDS-PP e 801 e 808/XII (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixaram à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Sobre o projeto de lei n.º 765/XII (4.ª), foram solicitados pareceres escritos ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho de Prevenção da Corrupção e à Ordem

dos Advogados.

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