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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 46

PROJETO DE LEI N.º 841/XII (4.ª)

(REFORÇA A COMPETÊNCIA DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO ÀS ENTIDADES DE AUDITORIA

EXTERNA)

PROJETO DE LEI N.º 842/XII (4.ª)

(REFORÇA A COMPETÊNCIA DO BANCO DE PORTUGAL QUANTO À AUDITORIA E CONTROLO

INTERNO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

PROJETO DE LEI N.º 844/XII (4.ª)

(REFORÇA OS PODERES DO BANCO DE PORTUGAL NA PONDERAÇÃO DA IDONEIDADE PARA O

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Os projetos de lei n.os 841/XII (4.ª) (BE), 842/XII (4.ª) (BE) e 844/XII (4.ª) (BE) deram entrada na Assembleia

da República a 31 de março de 2015, tendo sido admitidos, anunciados e baixado à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade no dia 1 de abril de 2015.

Em reunião ocorrida a 8 de abril e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR) as iniciativas foram distribuídas, tendo a COFAP deliberado, com a anuência do Grupo

Parlamentar proponente, a elaboração de um único parecer, cabendo o mesmo ao Partido Socialista. Foi

designado autor do parecer o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos (PS).

As iniciativas encontram-se agendadas para a sessão plenária do próximo dia 29 de maio de 2015.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um conjunto de sete iniciativas, três das quais objeto

do presente parecer, face às “principais lacunas identificadas no âmbito da Comissão de Inquérito ao BES, assim

como de intervenções entretanto efetuadas pelos principais reguladores (CMVM e Banco de Portugal)”, atento

o princípio de que o sistema financeiro é “estruturalmente instável e sistemicamente incontornável”.

Em particular, com os projetos de lei n.os 841/XII (4.ª) (BE), 842/XII (4.ª) (BE) e 844/XII (4.ª) (BE), os

Deputados do Bloco de Esquerda propõem o reforço das competências e poderes do Banco de Portugal,

nomeadamente:

 Projeto de Lei n.º 841/XII (4.ª) –“Reforça a competência do Banco de Portugal quanto às entidades

de auditoria externa”.

Em matéria de auditoria externa o BE propõe alterações ao artigo 121.º do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, de acordo com as quais o Banco de Portugal passa designadamente a

nomear “os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos que

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27 DE MAIO DE 2015 55 As iniciativas apresentadas assumem a forma de projeto de lei
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