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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 2

PROJETO DE LEI N.º 967/XII (4.ª)

REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E

DISTRIBUIÇÃO

Exposição de motivos

A história do debate sobre o horário de abertura do comércio e distribuição em Portugal é bem ilustrativa dos

interesses que têm guiado a política de direita de sucessivos governos (PSD, CDS-PP, PS). De como esses

interesses económicos e sociais, encabeçados pelos Grupos Monopolistas reconstituídos ao longo das últimas

três décadas, capturaram o Poder Político violando a Constituição da República e asseguraram que os «seus

governos» fossem legislando e regulamentando a atividade do comércio e distribuição, nomeadamente do

licenciamento de novas áreas comerciais e dos horários de abertura, à medida das suas necessidades de

expansão e acumulação capitalistas. E, logicamente, com total subestimação dos interesses e direitos do

comércio tradicional e de proximidade.

O PCP, não negando a complexidade da questão, pelas suas múltiplas dimensões e interesses

contraditórios, no plano económico, social e até cultural, coloca como pontos de partida três princípios:

(i) O direito ao descanso semanal de todos os que trabalham.

O dia de descanso semanal está consagrado em todas as sociedades, e em princípio e em geral todos os

membros da mesma família devem poder fazê-lo em conjunto. Só o descanso semanal garante o direito de

trabalhadores e pequenos empresários do comércio conciliarem entre as suas vidas profissionais, pessoais e

familiares.

(ii) A regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do mercado

de bens de consumo.

Não o regular de forma adequada, ou a sua total liberalização, significa, inevitavelmente, permitir que

prevaleçam os interesses dos grandes grupos e cadeias de distribuição, violando, de facto, a livre concorrência,

pela impossibilidade de as micro e pequenas empresas comerciais acederem ao mercado em condições de

efetiva igualdade.

(iii) O ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental.

Se por um lado é necessário que os horários comerciais tenham em conta, de forma adequada, as

necessidades da população naqueles momentos do ano em que se geram picos de procura, por outro, devem

possibilitar o equilíbrio entre as unidades das grandes empresas de distribuição e o conjunto das micro e

pequenas empresas que configuram o comércio urbano de proximidade. Esse equilíbrio entre os diferentes

formatos de comércio é necessário para travar a desertificação dos centros urbanos e uma alteração

significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.

As consequências do processo de liberalização total provocadas pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, e a profunda

crise económica que o País atravessa, onde convergem, provocadas pela política do atual governo PSD/CDS-

PP e do Pacto de Agressão subscrito também pelo PS, uma brutal redução do poder de compra dos

portugueses, o afundamento do mercado interno e múltiplos e graves estrangulamentos na vida das micro,

pequenas e médias empresas, em particular as do comércio, tornam ainda mais necessária uma regulação dos

horários do comércio.

Se a situação já era grave com esse enquadramento legal, agora o Governo e a maioria PSD/CDS-PP vieram

aprofundar ainda mais esse problema com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que «aprova o regime

jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração». Esse diploma veio impor

alterações “de regime” para o acesso e exercício de atividade, com impactos profundos nas áreas do comércio,

serviços, nomeadamente atividades funerárias, restauração e bebidas — ou seja, uma grande maioria das

empresas do tecido económico português, e para a vida dos trabalhadores destes sectores.

Todavia, e como o PCP oportunamente alertou, este diploma promove o favorecimento dos grupos

económicos mais poderosos, em detrimento das micro, pequenas e médias empresas, liberalizando e violando