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28 DE MAIO DE 2015 47

a pessoa condenada é membro da família de uma pessoa com residência legal e habitual no Estado de

execução;

a pessoa condenada tenciona seguir estudos ou uma formação no Estado de execução;

outro motivo (especificar):

g) Informações relativas à sentença e, se for caso disso, à decisão relativa à liberdade condicional

A sentença foi proferida em (data: DD-MM-AAAA):

(event.) A decisão relativa à liberdade condicional foi proferida em (data: DD-MM-AAAA):

A sentença transitou em julgado em (data: DD-MM-AAAA):

(event.) A decisão relativa à liberdade condicional tornou-se definitiva em (data: DD-MM-AAAA):

A execução da sentença teve início em (se for diferente da data em que a sentença transitou em julgado)

(data: DD-MM-AAAA):

(event.) A execução da decisão relativa à liberdade condicional teve início em (se for diferente da data em

que a decisão relativa à liberdade condicional se tornou definitiva) (data: DD-MM-AAAA):

N.º do processo a que se refere a sentença (se existir):

(event.) N.º de processo a que se refere a decisão relativa à liberdade condicional (se existir):

1. A sentença abrange um total de: … infração(ões).

Síntese dos factos e descrição das circunstâncias em que a(s) infração(ões) foi(foram) cometida(s), incluindo

o momento, o local e o grau de participação da pessoa condenada:

Natureza e qualificação jurídica da(s) infração(ões) e disposições legais aplicáveis em que assenta a

sentença proferida:

2. Caso a(s) infração(ões) referida(s) no ponto 1 constitua(m), nos termos da legislação nacional do Estado

de emissão, uma ou mais das infrações a seguir indicadas, e seja(m) puníveis nesse Estado com pena de prisão

ou medida privativa de liberdade de duração máxima não inferior a três anos, confirmar assinalando a(s)

quadrícula(s) adequada(s):

Participação numa organização criminosa

Terrorismo

Tráfico de seres humanos

Exploração sexual de crianças e pedopornografia

Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

Corrupção

Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias

Branqueamento dos produtos do crime

Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro

Cibercriminalidade

Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas

Auxílio à entrada e à permanência irregulares

Homicídio voluntário e ofensas corporais graves

Tráfico ilícito de órgãos e tecidos humanos

Rapto, sequestro e tomada de reféns

Racismo e xenofobia

Roubo organizado ou à mão armada

Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte

Burla

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