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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 4

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — António Filipe — Carla Cruz — Miguel

Tiago — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — David Costa — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa.

________

PROJETO DE LEI N.º 971/XII (4.ª)

COMBATE A PRECARIEDADE, IMPEDINDO O RECURSO A MEDIDAS INDEVIDAMENTE

CONSIDERADAS COMO PROMOTORAS DE EMPREGO, COMO CEI, CEI + E ESTÁGIOS-EMPREGO,

PARA RESPONDER A NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS

Exposição de motivos

I

O recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos tem sido a

opção política de sucessivos governos PS, PSD e CDS desde há vários anos. Esta opção política radica numa

estratégia de desvalorização do trabalho e de generalização da precariedade, através da redução dos custos

do trabalho, conduzindo inevitavelmente ao agravamento do desemprego. Estas opções são expressão de uma

política de destruição das funções sociais do Estado assente no esvaziamento e delapidação dos serviços

públicos, com vista ao seu encerramento e privatização.

Para confirmarmos a natureza da política dos partidos da política de direita e o seu alinhamento no processo

em curso de destruição da Administração Pública, basta atentarmos no mecanismo da “requalificação”,

verdadeiro instrumento de despedimento coletivo, criado pelo anterior Governo PS e utilizado por ambos os

Governos da política de direita. Assim, resultado da ação concertada de PS, PSD e CDS, desde 2010, na

Administração Pública já foram destruídos mais de 90 mil postos de trabalho e se recuarmos 10 anos, o número

ascende aos 200 mil postos de trabalho destruídos.

O desemprego, fator determinante de pressão sobre os trabalhadores para a imposição de salários mais

baixos e de vínculos precários ascendeu, no último trimestre de 2014, a 13.5% (em sentido restrito). Todavia,

se a este número somarmos todos aqueles que são eliminados das estatísticas oficiais (os mais de 166 mil

trabalhadores desempregados em estágios e formações, os 257 700 trabalhadores inativos, que estando

disponíveis para trabalhar não procuraram ativamente emprego nas semanas que antecederam a recolha de

dados, e os 251 700 trabalhadores que são obrigados a trabalhar a tempo parcial) facilmente concluímos que o

desemprego atinge não 13.5%, mas cerca de 22.2% da população. Mais de 1 milhão e 200 mil trabalhadores,

dos quais 34% são jovens e dos quais 64.5% são desempregados de longa duração.

Quanto ao reduzido emprego criado, a esmagadora maioria é precário, com salários muito baixos, com

elevados ritmos de trabalho, horários desregulados e elevados níveis de exploração. Assim o demonstram, por

exemplo, os cerca de 580 400 trabalhadores isolados a trabalhar a recibos verdes.

Hoje no nosso país existem mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores com vínculos precários: contratos

a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação

de serviços, bolsas de investigação ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras,

são as formas dominantes da precariedade laboral que apenas têm como elemento comum a precariedade e a

insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais.

Um dos aspetos mais grave é ser o próprio Estado que promove abertamente o desemprego e a precariedade

a coberto de medidas públicas de combate ao desemprego, que se traduzem tão só e apenas em mais

precariedade, em mais desemprego e em mais exploração.

O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI) e aos “Contratos Emprego-Inserção +” (CEI +) tem

provado não trazer benefícios, não servindo a qualidade dos serviços públicos nem a vida destes trabalhadores.

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