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29 DE MAIO DE 2015 83

demonstrou gerar prejuízos bastante significativos. Por isso, propomos iniciativa junto da União Europeia para

alteração dessas regras.

As medidas que aqui propomos não pretendem esgotar tudo o que é necessário fazer para combater as

perdas alimentares. Porém, contribuem para dar passos, que se querem continuados e até mais abrangentes,

para os objetivos que pretendemos atingir. Assim, com o intuito de colocar fortemente na agenda o combate ao

desperdício alimentar, com ações eficazes, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de

resolução, com quinze medidas concretas:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:

1. O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício

alimentar.

2. Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício

alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares,

ao longo de toda a cadeia alimentar.

3. Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução

do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.

4. Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança

alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação

a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material

em Portugal.

5. Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o

problema do desperdício alimentar.

6. Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os

níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para

o sucesso ambiental das suas opções.

7. Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a

sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.

8. Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.

9. Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado

para cadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.

10. Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no

que respeita a produtos perecíveis.

11. Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das

instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de

ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).

12. Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre “consumir antes de “ ou data

limite de consumo e “ consumir de preferência até” ou data preferencial de consumo.

13. Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades

dos consumidores.

14. Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

15. Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os

requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.