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29 DE MAIO DE 2015 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA AUTORIDADE E SEGURANÇA AQUÁTICA, ASSINADO NA CIDADE DE

MAPUTO, EM 6 DE JULHO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no

Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na cidade de Maputo, em 6 de julho de 2012, cujo texto,

na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA, ASSINADO EM ANCARA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da

República da Turquia, assinado em Ancara, em 23 de outubro de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas

nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.