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Sexta-feira, 29 de maio de 2015 II Série-A — Número 140

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República — Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio da Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na cidade do Defesa, assinado na cidade do Mindelo, em 2 de dezembro Maputo, em 6 de julho de 2012. de 2012. — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, República da Tunísia de Cooperação no domínio da Defesa, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014. assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

CABO VERDE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA CIDADE DO MINDELO, EM 2 DE DEZEMBRO

DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no

Domínio da Defesa, assinado na cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 140, de 21 de julho de 2015.

———

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA DE

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADA A 18 DE JANEIRO DE 2013, EM TUNES

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no

Domínio da Defesa, assinada a 18 de janeiro de 2013, em Tunes, cujo texto, nas versões autenticadas em língua

portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

———

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29 DE MAIO DE 2015 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA AUTORIDADE E SEGURANÇA AQUÁTICA, ASSINADO NA CIDADE DE

MAPUTO, EM 6 DE JULHO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no

Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na cidade de Maputo, em 6 de julho de 2012, cujo texto,

na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA, ASSINADO EM ANCARA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da

República da Turquia, assinado em Ancara, em 23 de outubro de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas

nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 131, de 8 de julho de 2015.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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