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2 DE JUNHO DE 2015 15

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA PARA O APROFUNDAMENTO DA

CIDADANIA E DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E POLÍTICA DOS JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Constitua um grupo de trabalho visando a definição duma estratégia para a cidadania que, até ao final do

presente ano letivo, apresente uma avaliação da situação atual e propostas para o futuro.

2- O grupo de trabalho a constituir considere que a estratégia para a cidadania deve incluir dimensões como

participação cívica e política, noções básicas do funcionamento dos regimes políticos, com especial ênfase na

democracia e no atual funcionamento e organização do Estado, educação para os Direitos Humanos, segurança

rodoviária, hábitos de vida saudável, voluntariado, associativismo, educação ambiental e desenvolvimento

sustentável, educação para a saúde e a sexualidade, educação para os media e do consumidor, educação

intercultural, educação para a Paz, educação para o mundo do trabalho, educação para o empreendedorismo e

educação financeira.

3- Seja considerado o alargamento da disciplina de Ciência Política como optativa a todos os cursos

científico-humanísticos do ensino secundário.

4- Seja considerada a definição e implementação duma campanha nacional, em colaboração com os

agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que incentive uma maior abrangência da população escolar

inscrita na disciplina optativa de Ciência Política, devendo a mesma ser disponibilizada obrigatoriamente pelas

escolas, que envolva os Conselhos Municipais de Juventude e outras organizações e parceiros considerados

relevantes.

5- No quadro da Estratégia para a Cidadania, seja considerada a promoção e a introdução progressiva, nas

escolas que o entenderem, no quadro dos seus projetos educativos e da respetiva oferta de escola, de Educação

para a Cidadania e Ciência Política, visando o desenvolvimento integral dos indivíduos.

6- Seja garantido que os docentes a quem é atribuída a lecionação da disciplina ou de oficinas de formação

ou atividades para discentes, na área da educação para a cidadania, são detentores de formação adequada,

quer por via da sua formação inicial, quer por via de formação contínua, especificamente nas áreas que a sua

formação inicial não contempla.

Aprovada em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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