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11 DE JUNHO DE 2015 15

As disposições supramencionadas fazem referência a uma comissão, presidida pelo governador do Banco

de França, com a missão de seguir e analisar, no que respeita à forma de fixação da taxa de usura, o nível de

evolução das taxas de juro dos empréstimos aos particulares. Examina, igualmente, as modalidades de

financiamento, o nível, evolução e componentes das margens das instituições de crédito.

Para além do governador do Banco de França, a comissão inclui um Deputado, um Senador e o Diretor-geral

do tesouro e da política económica. Reúne-se por iniciativa do seu Presidente, pelo menos uma vez por trimestre

durante dois anos. Elabora um relatório anual que é apresentado ao Parlamento e ao Governo.

O Banco de França fixa em cada trimestre os limites da taxa de usura. Procede à recolha, junto de um grande

número de estabelecimentos de crédito, das taxas médias efetivas praticadas nas diferentes categorias de

empréstimos para as quais são calculados os limites usura. Essas taxas, aumentadas de um terço, estabelecem

os limites de usura correspondentes, que são publicados sob a forma de aviso no jornal oficial no fim de cada

trimestre para o trimestre seguinte.

O Portal da Direção-Geral do Tesouro publica o aviso com as taxas médias efetivas praticadas pelos

estabelecimentos de crédito no decurso do primeiro trimestre de 2013 para as diversas categorias de créditos e

limites de usura correspondentes aplicáveis a partir de 1 de abril de 2013.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Não se afiguram como obrigatórias as consultas aos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas,

ANMP ou ANAFRE, nos termos legais e regimentalmente previstos.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não deverá acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento

do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 993/XII (4.ª)

CRIA O ESTATUTO DO BAILARINO PROFISSIONAL DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO E A

ESCOLA DE DANÇA DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO

Fundada em 1977, a Companhia Nacional de Bailado, apresentou o seu primeiro espetáculo no Teatro Rivoli

no Porto, a 5 de dezembro de 1977, tendo a estreia oficial ocorrido no dia 17 do mesmo mês no Teatro Nacional

de São Carlos em Lisboa.

Tem sido o exemplo português do ballet clássico, sendo responsável pela difusão das mais importantes obras

baléticas do repertório mundial. Acresce na sua responsabilidade o facto de marcar a arte do bailado e a cultura

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