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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 2

DECRETO N.º 365/XII (4.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, APROVADO PELA LEI Nº 22-A/2007, DE 29 DE

JUNHO, INTRODUZINDO UMA ISENÇÃO DE 50% EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS PARA AS

FAMÍLIAS NUMEROSAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho,

introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos na aquisição de automóveis ligeiros de

passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de

três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8

anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

O artigo 45.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passa

a ter a seguinte redação:

Artigo 45.º

[…]

1 — ………………………………………….……………………………………………………………………………..

2 — ………………………………………….……………………………………………………………………………..

a) …………………………………………………………………………………….…………………………………...;

b) Antes de apresentado o pedido de introdução no consumo ou pago o imposto pelo operador registado,

nos casos a que se referem os artigos 51.º a 54.º e 57.º-A, podendo o pedido ser apresentado no prazo de 30

dias após a atribuição de matrícula quando se dê a transformação de veículos que constitua facto gerador do

imposto.

3 — ………………………………………….……………………………………………………………………………..

4 — ………………………………………….……………………………………………………………………………..

5 — No caso previsto no artigo 57.º-A, o benefício apenas é reconhecido a um veículo por agregado familiar.

6 — (Anterior n.º 5).

7 — (Anterior n.º 6).

Artigo 3.º

Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos

É aditada à Secção II do Capítulo VI do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007,

de 29 de junho, a Subsecção II-A com a epígrafe «Famílias numerosas», composta pelos artigos 57.º-A e 57.º-

B, com a seguinte redação: