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13 DE JUNHO DE 2015 21

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Carla Cruz — António

Filipe — Bruno Dias — João Ramos — David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1530/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O SEGURO ESCOLAR ABRANJA OS ALUNOS QUE SE

DESLOQUEM EM VELOCÍPEDES SEM MOTOR (BICICLETAS)

Exposição de motivos

Em 2013, procedeu-se a uma alteração ao código da estrada que tinha por objeto uma série de alterações

no sentido de aumentar o respeito pelos utilizadores vulneráveis e maior proteção aos ciclistas. Desta forma

promoveram-se mudanças, nomeadamente, no que diz respeito aos artigos 11.º, 13.º, 17.º, 18.º, 25.º, 27.º, 32.º,

38.º, 40.º, 41.º e 78.º-A.

A mobilização da sociedade para os modos de transporte suaves deve, portanto, começar desde a escola,

só assim conseguiremos aumentar o patamar de segurança no âmbito da sustentabilidade ambiental.

É também este o motivo pelo qual no n.º 2 do artigo 17.º se consagrou a seguinte redação: “Sem prejuízo do

disposto no número anterior, os velocípedes conduzidos por crianças menores de 10 anos podem utilizar os

passeios, desde que os conduzam à velocidade de passo e não ponham em perigo ou perturbem os peões.”

Para lá disto, o Seguro Escolar constitui um sistema de proteção, cujo âmbito é garantir a cobertura financeira

da assistência em caso de acidente escolar, de forma complementar aos apoios assegurados também pelo

Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários.

Regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, o Seguro Escolar surge para atualizar as

modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade,

definidas no Decreto-Lei n.º 35/90, tendo em conta a evolução do próprio sistema educativo e das necessidades

dos alunos. Hoje, essa necessidade de atualização impõe-se novamente.

De acordo com a alínea f) do artigo 25.º, são excluídos do conceito de acidente escolar e, consequentemente,

da cobertura do respetivo seguro os “acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com ou

sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos”. Assim, de acordo com o referido artigo, os

alunos que se deslocam de bicicleta no trajeto entre a sua residência e a sua escola estão excluídos da cobertura

deste seguro escolar, situação que contraria a crescente promoção desta via de transporte por motivos

económicos, de saúde e de sustentabilidade ambiental, e exclui uma parte significativa da população estudantil.

O uso da bicicleta como meio de transporte permite aos seus utilizadores uma poupança acentuada quanto

comparado a outros meios de transporte, nomeadamente o carro. Do mesmo modo, a utilização de bicicletas

beneficia a saúde – na medida em que melhora a função respiratória, ajuda a prevenir doenças cardiovasculares,

diminui a incidência de diabetes, diminui a massa gorda e previne a obesidade, previne a osteoporose e aumenta

a longevidade –, qualidade que é da maior importância para as crianças e jovens em formação. E, ainda, o uso

generalizado de bicicletas ajuda na promoção da redução da poluição atmosférica, visto que o CO2 emitido pelos

automóveis provoca efeito estufa na atmosfera.

De facto, a promoção da mobilidade ligeira, assim como o incentivo de práticas saudáveis e ambientalmente

sustentáveis, têm estado na origem de inúmeras iniciativas e recomendações, sendo estas geralmente bem-

recebidas pela sociedade e pelas entidades competentes. Nesse sentido, também no âmbito da análise da

legislação em vigor, o uso crescente da bicicleta, como alternativa de mobilidade nas deslocações quotidianas

(entre a residência e o local de trabalho ou a escola), deve ser tido em conta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP e do

PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 22 1. Atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no s
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