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16 DE JUNHO DE 2015 11

– Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que gozam de Proteção Internacional,

inclusive Agentes Diplomáticos, adotada em Nova Iorque a 14 de dezembro de 1973;

– Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada em Nova Iorque a 17 de dezembro de 1979;

– Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotada em Viena a 3 de março de 1980;

– Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil

Internacional, celebrada em Montreal a 24 de fevereiro de 1988;

– Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, celebrada em

Roma a 10 de março de 1988;

– Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas localizadas na

Plataforma Continental, celebrada em Roma a 10 de março de 1988;

– Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adotada em Nova Iorque a

15 de dezembro de 1997;

– Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adotada em Nova Iorque a 9

de dezembro de 1999.

O artigo 27.º da Convenção estabelece que esta pode ser alterada: “as alterações à presente Convenção

podem ser propostas por uma Parte, pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa ou pela Consulta das

Partes.”

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não verificou

a existência de iniciativas pendentes versando sobre a mesma matéria.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem consultas relativas a esta Proposta de Resolução.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate.

PARTE III – CONCLUSÃO

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 112/XII (4.ª) “Aprova a

Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de

maio de 2005”.

2. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a Proposta de

Resolução n.º 112/XII (4.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE, registando-

se a ausência do PCP.

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