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16 DE JUNHO DE 2015 13

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de setembro de 2014, a Proposta de Resolução

n.º 113/XII (4.ª) que visa aprovar a Decisão do Conselho de 26 de maio de 2014 relativa ao sistema de

recursos próprios da União Europeia (2014/335/UE, Euratom), feita em Bruxelas;

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 93/XII (4.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia

da República.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2015.

O Deputada Autor do Parecer, Filipe Lobo d’Ávila — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE, registando-

se a ausência do PCP.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 115/XII (4.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A MANIPULAÇÃO DE

COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ABERTA A ASSINATURA EM MAGGLINGEN, A 18 DE SETEMBRO DE

2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTAO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 21 de maio de 2015, a Proposta de Resolução n.º 115/XII

(4.ª) que visa aprovar a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas,

aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, sendo no entanto formulada a reserva,

relativamente às competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para emissão

do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1.2. Análise da Iniciativa

1. A Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a

assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014, visa detetar e sancionar a manipulação de competições

desportivas nacionais e internacionais, reforçando a cooperação nacional e internacional e o intercâmbio de

informações entre as autoridades públicas competentes e entre as entidades envolvidas no desporto e nas

apostas desportivas e visa também o acompanhamento da sua aplicação.

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