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16 DE JUNHO DE 2015 15

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O ISMAILI IMAMAT

COM VISTA AO ESTABELECIMENTO DA SUA SEDE EM PORTUGAL, ASSINADO EM 3 DE JUNHO DE

2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTAO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 5 de junho de 2015, a Proposta

de Resolução n.º 116/XII (4.ª), que pretende “Aprovar o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o

Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

1.2. Âmbito da Iniciativa

Segundo o Governo e tendo em consideração a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa),

e na sequência do Protocolo de Cooperação assinado em 19 de dezembro de 2005, e do Acordo celebrado em

8 de maio de 2009 entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, e reconhecendo a intenção de

aprofundamento da cooperação em diversos domínios e a vontade comum de respeitar a autonomia de cada

uma das partes, o presente acordo regula o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili no território da

República Portuguesa.

Tal como referido acima, em 2009 o Governo português assinou um Acordo com o Imamat Ismaili1, a corrente

mais numerosa da comundidade muçulmana em Portugal. O Acordo foi assinado no dia 8 de maio, em Lisboa,

pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, à época, Luís Amado e por Aga Khan, o 49.º Imam Hereditário dos

Muçulmanos Shia Imami Ismailis.

Com aquele Acordo, composto por oito artigos, sobre o reconhecimento da personalidade jurídica, mas

também sobre cooperação, proteção da identidade religiosa, organização, estabelecimentos de formação e

1 Os xiitas muçulmanos Imamat Ismailis, geralmente conhecidos como os ismaelitas, pertencem ao ramo xiita do Islão. Os xiitas formam um dos dois principais ramos do Islão, o sunita sendo o outro. Os ismaelitas vivem em mais de 25 países diferentes, principalmente na Europa Central e Sul da Ásia, África e Oriente Médio, bem como na Europa, América do Norte e Austrália. Como muçulmanos, os ismaelitas afirmam o testemunho islâmico fundamental da verdade, a Shahada, que não há Deus senão Alá e que Maomé (que a paz esteja com ele e sua família) é o Seu Mensageiro. Eles acreditam que Maomé foi o último e último Profeta de Deus, e que o Alcorão Sagrado, a mensagem final de Deus para a humanidade, foi revelado por ele. Para os muçulmanos esta revelação é o ponto culminante da mensagem que havia sido revelada através de outros profetas da tradição abraâmica antes de Maomé, incluindo Abraão, Moisés e Jesus, os quais os muçulmanos reverenciam como Profetas de Allah. Em comum com outros muçulmanos xiitas, os Ismailis afirmam que após a morte do Profeta, Hazrat Ali, primo do profeta e filho-de-lei, se tornou o primeiro Imam - o líder espiritual - da comunidade muçulmana e que essa liderança espiritual (conhecido como Imamat) continua depois por sucessão hereditária através de Ali e sua mulher Fátima, a filha do Profeta. A sucessão ao Imamat, de acordo com Shia doutrina e tradição, é por meio de Nass (Denominação), sendo a prerrogativa absoluta do Imam do momento de nomear o seu sucessor de entre qualquer dos seus descendentes masculinos. Sua Alteza o Príncipe Karim Aga Khan é o 49º Imam hereditário dos Muçulmanos Shia Imami Ismailis. Nasceu em 13 de dezembro de 1936, em Genebra, filho do príncipe Aly Khan e Princesa Tajuddawlah Aly Khan e passou sua infância em Nairobi, Quénia. Frequentou Le Rosey, na Suíça, e formou-se em Harvard em 1959 em História Islâmica. Veio a suceder ao seu avô Sir Sultan Mahomed Shah Aga Khan em 11 de julho de 1957 com a idade de 20 anos. Lealdade espiritual para o Imam e adesão ao tariqah Shia Imami Ismaili (persuasão) do Islão de acordo com a orientação do Imam do Tempo geraram na Comunidade Ismaili um ethos de auto-confiança, unidade e uma identidade comum. Em vários dos países onde vivem, os ismaelitas têm evoluído de um quadro institucional bem definido através do qual têm, sob a liderança e orientação do Imam, escolas, hospitais, centros de saúde, sociedades de habitação e uma variedade de componentes sociais e instituições de desenvolvimento económico para o bem comum de todos os cidadãos, independentemente da sua raça ou religião. (http://www.theismaili.org/community)

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