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16 DE JUNHO DE 2015 19

de emissão de vistos e autorizações de residência permanente, quando tal for requerido pela legislação

portuguesa ou europeia.

No capítulo da Cooperação, o Imamat Ismaili apoiará ativamente os esforços da República Portuguesa para

melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que vivem em Portugal, nomeadamente através do

desenvolvimento em Portugal de projetos de investigação de nível mundial naquela área e, em termos mais

gerais, em matérias de interesse comum da República Portuguesa e do Imamat Ismaili. Assim e face ao que

precede, o Imamat Ismaili providenciará de modo a que as suas Instituições Dependentes de mais elevado nível

criem as condições destinadas a atingir os objetivos definidos acima, em cooperação com os ministérios

relevantes ou outras entidades do Governo português.

O Acordo prevê ainda a constituição de um Comité Misto, composto por seis membros, sendo que cada Parte

nomeia três deles, que terá por função garantir a implementação do presente Acordo e resolver eventuais

diferendos ou litígios relativos à sua aplicação ou interpretação.

O Acordo tem uma duração ilimitada e as Partes podem, após um período inicial de 25 anos, poderão, com

uma antecedência de quatro anos, denunciá-lo, sendo que essa decisão deverá ser transmitida por via

diplomática.

Finalmente, fica previsto que o Imamat Ismaili cooperará plenamente com as autoridades portuguesas

competentes, sem prejuízo do disposto no presente Acordo, com vista ao cumprimento da legislação portuguesa

e europeia e à prevenção de abusos dos privilégios, imunidades e facilidades concedidas pelo presente Acordo.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORADO PARECER

A Deputada Relatora entende emitir parecer nesta sede, considerando a importância que um Acordo desta

natureza, tem para o Estado Português, para as nossas comunidades e, bem assim, para as nossas relações

diplomáticas, em que se estabelece em Portugal a sede mundial do Imamat Ismaili, passando não só pelo

reconhecimento da personalidade jurídica, mas também por matérias tão importantes como cooperação,

proteção da identidade religiosa, organização, estabelecimentos de formação e cultura religiosa e escolas não

religiosas, entre outros assuntos.

O facto de Portugal ter sido o primeiro Estado não muçulmano, em 2005 e depois em 2009, a assinar acordos

com o Imamat Ismaili, tendo por base a Lei da Liberdade Religiosa, reconhecendo-lhe um estatuto semelhante

ao do Vaticano, contribuiu certamente e, muito, em minha modesta opinião, para a escolha que ocorreu após

intensas negociações que envolveram dezenas de pessoas e várias capitais mundiais, considerando que se

trata de uma comunidade com elevado estatuto social, cultural e poder económico e, com importantes ligações

ao mundo dos negócios.

Ao ser alcançado este Acordo que passa também pelo estabelecimento de residência oficial do príncipe Aga

Khan no nosso país, ocorrerá também a deslocação de centenas de funcionários para trabalharem nas agências

da Rede para o Desenvolvimento. Ao mesmo tempo outras matérias, de extrema importância para Portugal e

para as suas comunidades, serão também tratadas, designadamente, com a concretização de investimentos

em sectores como a investigação científica e cooperação para o desenvolvimento.

Será ainda de destacar que noutras importantes áreas como a educação, cultura, medicina e o combate à

pobreza haverá também investimentos. Sendo que em matéria de cooperação, países com quem partilhamos

relações diplomáticas profundas e largas centenas de anos de história, como Moçambique, colherão também

benefícios.

Com base neste importante Acordo esta comunidade muçulmana passará e bem, a ter acesso formal aos

mesmos direitos e obrigações que as outras comunidades religiosas já há muito têm em Portugal.

De relevar por fim, em meu entender, que esta comunidade, ao longo de séculos, tem procurado conciliar a

vertente espiritual, com a vertente secular e, nesse sentido, procurar contribuir não só para a melhoria da

qualidade de vida dos membros da sua comunidade que vivem em Portugal, mas também dos Portugueses,

enquanto comunidade na qual os seus membros se inserem, designadamente, através das atividades de

pesquisa e investigação, bem como da ação social desenvolvida pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento.

É com a assunção de objetivos comuns, como os que se encontram plasmados neste Acordo,

nomeadamente a defesa da dignidade humana, o desenvolvimento económico e social, ou a resolução pacífica

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