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16 DE JUNHO DE 2015 7

Artigo 11.º-B

Prestação de informações na posse do SIRP

1. Se o Secretário-geral do SIRP, em parecer fundamentado, entender que o acesso aos documentos ou

informações em causa não põe em risco a segurança interna ou externa do Estado, o Primeiro-Ministro pode

autorizar o seu fornecimento aos Deputados requerentes, podendo solicitar a aplicação das medidas de

salvaguarda referidas no artigo 11.º.

2. Nos casos previstos no número anterior, os documentos ou informações requeridos são enviados ao

Presidente da Assembleia da República, que procede à sua entrega aos Deputados requerentes, sendo

correspondentemente aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 11.º.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

1. É revogado o disposto na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2015,

de 8 de janeiro, que aprova o regime do Segredo de Estado, em tudo o que se refere a documentos e

informações classificados como Segredo de Estado ao abrigo da Lei-Quadro do SIRP.

2. Todas as referências constantes da Lei-Quadro do SIRP ao Conselho de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa passam a ser referidas à Comissão de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa.

Assembleia da República, 16 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita

Rato — David Costa — Jorge Machado — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1536/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DINAMIZE UM PLANO QUE PROMOVA A COESÃO TERRITORIAL,

CONSIDERANDO INDICADORES ECONÓMICOS E SOCIAIS NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO

INVESTIMENTO, NO ÂMBITO DO PORTUGAL 2020

Exposição de motivos

A Coesão territorial é um dos objetivos centrais da política Europeia, tal como assumido no artigo 3.º da atual

versão do Tratado da União Europeia e visa a promoção de um progresso económico e social, um elevado nível

de emprego elevado e a obtenção de um desenvolvimento equilibrado e sustentável.

Em Portugal, ao nível das NUT III, o Tâmega e Sousa é um exemplo de uma sub-região desfavorecida,

nomeadamente com menor Índice de Poder de Compra concelhio, sendo em 2011 de 65% da média nacional,

tendo no seu território municípios menos de 50% da média nacional. Todos os municípios do Tâmega e Sousa

estão neste índice de PPC, abaixo da média da sub-região do Douro, ou seja inferior a 74% da média nacional.

Pelos dados de 2013, segundo o INE, o PIB per capita na NUT III do Tâmega e Sousa era de 9442 Euros,

apenas 58% da média Nacional e apenas 81,5% da NUT III do Douro a segunda mais baixa da Região Norte,

toda ela em Território de baixa densidade e do Interior.

Sendo efetivamente um território altamente desfavorecido, a verdade é que , no relatório de execução do

quadro comunitário 2007 a 2013, o valor do montante per capita investido, ficou muito abaixo da média nacional,

contribuindo assim para se manterem ou mesmo agravarem as assimetrias existentes, sendo evidente, que por

razões diversas, os apoios necessários ao desenvolvimento da região foram manifestamente insuficientes.

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