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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 2

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO PARA A ELIMINAÇÃO DO COMÉRCIO ILÍCITO DOS PRODUTOS DO

TABACO, QUE FOI ADOTADO EM SEUL, A 12 NOVEMBRO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito dos Produtos do Tabaco, adotado em

Seul, em 12 novembro de 2012, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para a

língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 15 de maio de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 119, de 22 de junho de 2015 (Resolução da Assembleia da República n.º 66/2015)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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