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17 DE JUNHO DE 2015 123

CONCLUSÃO

Nestes termos, o presente relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e

Garantias encontra-se em condições regimentais de ser remetidos para a Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2015.

O Deputado Relator, Paulo Rios de Oliveira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e contra do PS, PCP e BE, verificando-

se a ausência de Os Verdes, na reunião de 17 de junho de 2015 da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 329/XII (4.ª)

APROVA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª) – “Aprova a Lei de

Enquadramento Orçamental”.

A presente iniciativa deu entrada no dia 14 de maio de 2015, tendo sido admitida e baixado, na mesma data,

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), comissão competente, para elaboração

do respetivo parecer. Em reunião da Comissão ocorrida em 20 de maio, foi o signatário designado para a

elaboração do presente parecer.

Em 15 de maio foi promovida por Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República a audição dos

órgãos de governo próprios das regiões autónomas, tendo, até à data, sido recebidos os pareceres do Governo

da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A COFAP promoveu, igualmente em 15 de maio, a audição da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), cujos pareceres foram já recebidos,

bem como do Tribunal de Contas, do Conselho das Finanças Públicas, do Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 329/XII (4.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 26 de junho.

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