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Quarta-feira, 17 de junho de 2015 II Série-A — Número 150

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 515, 517 e 647/XII (3.ª) 659, 661, 663, N.º 664/XII (4.ª) (Altera a previsão legal dos crimes de 664, 665, 895, 897, 900 e 927/XII (4.ª)]: violação e coação sexual no Código Penal): N.o 515/XII (3.ª) (Procede à 31.ª alteração ao Código Penal, — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, N.º 665/XII (4.ª) (Altera a natureza do crime de violação, criando o crime de mutilação genital feminina): tornando-o crime público): — Relatório da nova apreciação e da discussão e votação na — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). especialidade e texto de substituição da Comissão de

N.º 895/XII (4.ª) (Trinta e cinco horas para maior criação de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

emprego e reposição dos direitos na Função Pública): bem como as propostas de alteração apresentadas pelo

— Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e PSD/CDS-PP, PS e BE.

Administração Pública e nota técnica elaborada pelos N.o 517/XII (3.ª) (Autonomiza a criminalização da mutilação serviços de apoio. genital feminina – 31.ª alteração ao Código Penal):

N.º 897/XII (4.ª) (Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª).

fevereiro – Regula o exercício do direito de associação pelo N.º 647/XII (3.ª) (Altera o Código Penal, criminalizando a pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de perseguição e o casamento forçado): 18 de agosto): — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). — Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica N.º 659/XII (4.ª) (Procede à alteração do Código Penal, elaborada pelos serviços de apoio. criando os crimes de perseguição e casamento forçado em N.º 900/XII (4.ª) (Procede à revisão do Enquadramento cumprimento do disposto na Convenção de Istambul): Jurídico da atual Direcção-Geral de Proteção Social aos — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). Trabalhadores em Funções Públicas): N.º 661/XII (4.ª) (Cria o tipo legal de assédio sexual no Código — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Penal): Administração Pública e nota técnica elaborada pelos — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). serviços de apoio.

N.º 663/XII (4.ª) (Cria o tipo legal de perseguição no Código N.º 927/XII (4.ª) (Procede à alteração do Código do Imposto Penal): sobre o Valor Acrescentado, clarificando o conceito de — Vide projeto de lei n.º 515/XII (3.ª). prestações de serviços médicos e sanitários):

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