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17 DE JUNHO DE 2015 5

Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina. – 515/XII (3.ª) (CDS-PP) – Procede à 31.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina 517/XII (3.ª) (PSD) – Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina – 31.ª alteração ao Código Penal – e 522/XII (3.ª) (BE) – Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal

Audição no âmbito da ratificação da Convenção de Istambul, designadamente em relação à mutilação genital feminina, assédio sexual, violação e coação sexual, casamento forçado e stalking

(crime de perseguição), bem como em relação às iniciativas em discussão na Comissão: PJL 504/XII (3.ª) (BE) – Altera o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina. – APMJ -Associação

1-GT-515/XII (3.ª) (CDS-PP) – Procede à 31.ª alteração ao Código Portuguesa de Mulheres

ILCI-XII Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, Juristas criando o crime de mutilação genital feminina 517/XII (3.ª) (PSD) – Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina – 31.ª alteração ao Código Penal – e 522/XII (3.ª) (BE) – Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal

Para além das audições realizadas, foram solicitados pareceres e recebidos contributos escritos das

seguintes entidades e personalidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério

Público, APMJ – Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, Amnistia Internacional Portugal, Associação

Sindical dos Juízes Portugueses, APMJ – Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, Mestre Inês Ferreira

Leite e Prof.ª Doutora Carlota Pizarro Almeida do IDPCC – Instituto de Direito Penal e de Ciências Criminais,

Igualdade Parental – Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, CITE – Comissão

para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Foram apresentadas propostas de alteração às diversas iniciativas legislativas pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP (sob a forma de proposta de texto de substituição), em 26 de setembro de 2014, que

fizeram substituir por outra em 17 de março de 2015, tendo, entretanto, uma nova proposta (integralmente

substitutiva da anterior) sido apresentada pelos mesmos proponentes, em 12 de maio de 2015; pelo Grupo

Parlamentar do PS, em 2 de abril de 2015; e pelo Grupo Parlamentar do BE, em 2 de abril de 2015, as quais

figuram no seguinte quadro comparativo. Na reunião de 5 de junho de 2015, o Grupo Parlamentar do PS

apresentou mais propostas, algumas das quais substitutivas das anteriormente formuladas.

4. Na reunião de 5 de junho de 2015, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, o Grupo de Trabalho procedeu à apreciação de todas as iniciativas legislativas e das propostas

de alteração apresentadas, tendo realizado a discussão e votação na especialidade indiciárias das propostas

de alteração apresentadas e dos projetos de lei que já haviam sido aprovados na generalidade, bem como

daqueles que haviam baixado à Comissão sem votação, para nova apreciação na generalidade. Do debate

resultou um texto de substituição conjunto, constituindo uma providência legislativa única de alteração do Código

Penal, congregando preceitos das várias iniciativas legislativas em discussão.

5. No debate que acompanhou a votação, intervieram as Sr.as Deputadas Carla Rodrigues (PSD), Isabel

Alves Moreira (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP), Rita Rato (PCP) (em substituição do Senhor Deputado António

Filipe, membro do Grupo de Trabalho) e Cecília Honório (BE).

6. Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

 Artigo 1.º preambular(Aditamento ao Código Penal)

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP aos Projetos de Lei n.os 515/XII (3.ª) (CDS-PP), 517/XII (3.ª) (PSD), 647/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP), 659/XII

(4.ª) (PS), 661/XII (4.ª) (BE), 663/XII (4.ª) (BE), 664/XII (4.ª) (BE) e 665/XII (4.ª) (BE) – aprovado por

unanimidade;