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17 DE JUNHO DE 2015 67

terapêuticas prosseguidas pelos tratamentos termais, sendo para tal fundamental o conteúdo das receitas

médicas para aferir tal objetivo”.

No entanto, recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a proceder a cobranças retroativas

de IVA à taxa de 23%, quando os equipamentos termais não disponham de internamento.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a presente iniciativa com o objetivo de salvaguardar

expressamente no CIVA o entendimento dado, desde a sua entrada em vigor, à isenção prevista no n.º 2 do seu

artigo 9.º, determinando a sua aplicação aos estabelecimentos termais, sempre que enquadrados na prestação

de serviços médicos e sanitários.

O projeto de lei n.º 927/XII inclui uma norma interpretativa que clarifica o conceito de prestações de serviços

médicos e sanitários, passando também o n.º 2 do artigo 9.º do CIVA a prever, expressamente, como estando

isentas de imposto de IVA, as prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas

estreitamente conexas efetuadas por estabelecimentos termais, independentemente da possibilidade de

internamento dos utentes e sempre que se encontrem enquadrados no conceito de unidades prestadoras de

cuidados de saúde.

Sobre a matéria do termalismo e das estâncias termais pode ainda ser consultado o site da Associação das

Termas de Portugal.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

FRANÇA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), sendo um imposto cobrado na fase de consumo, que incide,

em princípio, sobre os bens e serviços utilizados ou consumidos em França, compreende, contudo,

determinadas isenções. Uma dessas isenções recai sobre a prestação de cuidados no âmbito das profissões

médicas, paramédicas e instituições de saúde.

Desta forma, no seguimento do disposto no preceito 261.º (4,1.º) do Code général des impôts, os cuidados

dispensados às pessoas, pelos profissionais de saúde, médicos e paramédicos, são objeto de isenção de IVA,

desde que prossigam sempre um fim terapêutico e cumpram os requisitos definidos no preceito.

Aos utentes portadores de autorização para a realização de cuidados sanitários, efetuados em

estabelecimentos termais licenciados, é aplicada a taxa reduzida de 10% do IVA, em conformidade com o

disposto no quinquies do artigo 279.º Code général des impôts, e desde que respeitem as condições definidas

pelo artigo artigo L162-21 do Code de la sécurité sociale. Ou seja, aplica-se, apenas, a certas práticas termais

que constituem cuidados reconhecidos como meios de tratamento de doenças ou outras afeções.

Na prática, são serviços prestados por estabelecimentos licenciados, reembolsados pela segurança social,

mediante convénio estabelecido entre estes estabelecimentos e as caisses d’ assurance maladie.

Os estabelecimentos termais são as instituições, legalmente autorizadas, que utilizam localmente ou por

fornecimento direto a água de uma ou mais fontes de água mineral, ou seus derivados, como lamas ou gás,

para o tratamento interno ou externo de doenças.

A organização geral, o pessoal, o equipamento e todos os serviços do estabelecimento termal devem ser

proporcionais à sua capacidade real de prestar, de forma adequada, os tratamentos aos utentes (artigos R1322-

52 e seguintes do Code de la santé publique).

ESPANHA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) consiste no imposto indireto que incide sobre o consumo na

forma e condições previstas na Lei n.º 37/1992, de 28 de dezembro, atualizada com as alterações introduzidas.

A prestação de serviços sanitários pode estar sujeita a isenção de taxa de IVA, quando se enquadre nas

condições definidas no artigo 20.3 da Lei, na redação dada pelo Real Decreto-Lei 20/2012, de 13 de julho e pela

Resolução de 2 de agosto de 2012, da Direção Geral dos Impostos.

Conforme o preceito 20.3, estão isentos de imposto os serviços de prestação de cuidados de saúde

realizados por médicos ou profissionais de saúde, independentemente da pessoa a quem os serviços são

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