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17 DE JUNHO DE 2015 9

teria permitido ao Parlamento ir mais longe no tratamento penal dos crimes sexuais, mesmo sendo positiva a

eliminação do inciso hoje vigente no n.º 2, que ora se propunha. As Sr.as Deputadas Carla Rodrigues (PSD) e

Teresa Anjinho (CDS-PP) consideraram razoáveis as propostas de substituição apresentadas, lembrando que

retiravam da Lei os incisos relativos ao abuso de autoridade “resultante de uma relação familiar, de tutela ou

curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou”,

que já não relevariam para o preenchimento do tipo, e sublinhando que o n.º 2 de cada um dos artigos abrangia

na sua previsão todas as formas de violência, incluindo os atos prévios de violência e a violência psicológica.

Em relação ao proposto artigo 163.º-A (Assédio sexual), a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) insistiu na

importância da sua proposta, pelo menos na procura de uma solução mínima no contexto das relações laborais

e lamentou que a maioria não propusesse solução alguma para o problema, recordando que a opinião pública

que fora sendo criada em torno da questão exigiria ponderação, sem a qual se perderia uma oportunidade.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) lembrou que o debate público sobre o assunto fora sério, mau

grado algumas más campanhas que haviam confundido o assédio com o piropo. Recordou também que os

contributos escritos de penalistas haviam sugerido que o tipo penal, tal como construído, poderia não passar

numa fiscalização de constitucionalidade e manifestou-se a favor da criminalização do assédio no local de

trabalho, mas considerou não haver tempo para a apresentação de uma iniciativa, pelo que optara por uma

criminalização mais robusta do crime de perseguição.

A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) considerou que o trabalho do BE merecia uma palavra, mas que

só se deveria fazer intervir o Direito Penal por razões muito ponderadas e avaliando a sua adequação

sistemática. Considerou que os estudos da CIG e da UMAR sobre o tema eram sérios, merecendo reflexão e

um olhar atento, muito embora permanecessem dúvidas sobre a criminalização e sobre o seu âmbito, sendo

certo que estava em causa um problema gravíssimo com consequências para a saúde, o bem-estar e a

produtividade.

A Sr.ª Deputada Carla Rodrigues (PSD) assinalou que o mérito da proposta do BE fora o de esclarecer a

opinião pública, sendo já muito importante o que fora aprovado com a criminalização da perseguição e a

alteração do tipo da importunação sexual, que abrangeria já muitas situações e criaria maior proteção jurídica.

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) considerou meritória a proposta por permitir um aprofundamento da

questão, mas lembrou um importante princípio de prudência quanto à tipificação penal. Disse que importaria

evoluir da contraordenação muito grave do assédio moral no Código de Trabalho.

Em declaração final, todas as Sr.as Deputadas presentes se congratularam com o resultado do trabalho

desenvolvido pelo Grupo, conduzido com seriedade, respeito e sentido de conciliação pela sua Coordenadora.

Todas consideraram positivas e muito relevantes as alterações legislativas aprovadas, sem embargo de

terem posições diversas sobre a sua concretização: considerando alguns Grupos Parlamentares que o resultado

ficara aquém do que era possível ou que seria suscetível de dúvidas na sua aplicação, e defendendo outros que

se tratava de resultado de que se orgulhavam, não apenas no que concernia à tipificação de novos crimes que

correspondiam hoje a lacunas no Código Penal, mas também no que tocava à reflexão que se fizera sobre

realidades que não estavam na agenda política e que agora permitiriam à Doutrina e Jurisprudência abrir novos

caminhos.

7. Na reunião da Comissão de 11 de junho, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares à exceção do PEV, teve início a apreciação do trabalho realizado pelo Grupo, tendo a Sr.ª

Deputada Carla Rodrigues, na qualidade de Coordenadora, dado conta da atividade do Grupo de Trabalho,

realçando o espírito de compreensão e colaboração de todos os Grupos e do resultado alcançado. Formulou

ainda, oralmente, duas propostas de alteração adicionais: no n.º 2 do artigo 163.º, a alteração da moldura penal

máxima para 5 anos, de modo a que, onde se lia “pena de prisão até 4 anos” passasse a figurar “pena de prisão

até 5 anos”; no n.º 2 do artigo 164.º, a alteração da moldura penal máxima para 6 anos, de modo a que, onde

se lia “pena de prisão de 1 a 5 anos” passasse a figurar “pena de prisão de 1 a 6 anos”.

A requerimento do Grupo Parlamentar do PS ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Regulamento da

Comissão, foi adiada para a reunião seguinte da Comissão a ratificação das votações indiciariamente

alcançadas no Grupo de Trabalho e a votação destas propostas e de uma proposta de aditamento do Grupo

Parlamentar do PS ao texto de substituição de um novo artigo 3.º preambular (Aplicação no tempo).

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