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18 DE JUNHO DE 2015 3

PROJETO DE LEI N N.º 530/XII (3.ª)

(LEI QUE DEFINE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A COBERTURA JORNALÍSTICA DAS ELEIÇÕES E

REFERENDOS NACIONAIS)

Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP,

PS e PCP

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo

de 90 dias, em 21 de março de 2014.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Entidade Reguladora para a Comunicação

Social e Comissão Nacional de Eleições.

3. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente, e o Grupo Parlamentar do PS

apresentaram propostas de substituição da iniciativa legislativa em apreciação em 25 de maio de 2015 e o Grupo

Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração em 2 de junho de 2015. Posteriormente, em 17 de junho

de 2015, em reunião da Comissão, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentaram

conjuntamente uma nova proposta, integralmente substitutiva da anterior.

4. Nas reuniões de 17 e 18 de junho de 2015, nas quais se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação indiciárias na especialidade

das propostas de substituição e de alteração do Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª).

5. No debate que antecedeu a votação, intervieram as Senhoras e os Senhores Deputados Carlos Abreu de

Amorim (PSD), Jorge Lacão (PS), Telmo Correia (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE), que

apresentaram e debateram as propostas de substituição e de alteração.

6. Da votação indiciária realizada resultou o seguinte:

 Título e artigo 1.º

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e

a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 2.º

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – n.os 1 e 2 - aprovado com votos a favor do PSD, PS e

CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE; n.º 3 - aprovado por unanimidade;

O Grupo Parlamentar do PS retirara previamente a sua proposta para a mesma norma (artigo 1.º);

 Artigo 3.º

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP,

contra do PCP e a abstenção do BE;

 Artigo 4.º

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP ao Projeto de Lei

n.º 530/XII (PSD e CDS-PP) – rejeitado com votos contra do PSD e CDS-PP, a favor do PCP e do BE e a

abstenção do PS;

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, contra

do PCP e do BE e a abstenção do PS;