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18 DE JUNHO DE 2015 5

 Artigo 12.º

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD e CDS/ PP e a

abstenção do PS, PCP e BE;

 Artigo 13.º

Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP retiraram a sua proposta para este artigo

 Artigo 14.º (em consequência de ter sido retirada a proposta para o artigo anterior, foi este renumerado

como artigo 13.º)

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD, CDS/ PP e PS e

a abstenção do PCP e BE;

 Artigo 15.º (em consequência de ter sido retirada a proposta para o artigo anterior, foi este renumerado

como artigo 14.º)

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD, CDS/ PP e PS e

a abstenção do PCP e BE;

O Grupo Parlamentar do PS retirara previamente a sua proposta para a mesma norma (artigo 6.º);

 Artigo 16.º (em consequência de ter sido retirada a proposta para o artigo anterior, foi este renumerado

como artigo 15.º)

–na redação das propostas de substituição apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP ao Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – aprovado com votos a favor do PSD, CDS/ PP, PS e

BE e a abstenção do PCP.

O debate que acompanhou a discussão, realizado nas reuniões de 17 e 18 de junho de 2015, pode ser

consultado nos respetivos registos áudio (17 e 18 de junho), constituindo a gravação parte integrante deste

relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

7. O anexo texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias deverá agora ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final

global pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto nos artigos 146.º e 139.º do

RAR e no n.º 8 do artigo 167.º da CRP, uma vez que o Projeto de Lei original não fora objeto de votação

na generalidade, por ter baixado para nova apreciação. Com efeito, trata-se de um texto de substituição da

Comissão a submeter a votações sucessivas (e não um texto final a votar apenas em votação final global), nos

termos do n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

8. Os grupos parlamentares proponentes declararam retirar o texto do seu projeto de lei em favor do texto

de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do RAR.

9. Todos os grupos parlamentares (à exceção do PEV, que não esteve presente) deram o seu acordo

ao agendamento das votações para a sessão plenária de amanhã, 19 de junho.

10. Seguem, em anexo, o texto de substituiçãodo Projeto de Lei n.º 530/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) e as

propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.