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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 98

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;

b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa

Maria);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa

Maria);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Sebastião, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião)

É extinta a União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião) por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 17 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge

Machado — João Ramos — David Costa — Miguel Tiago.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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