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24 DE JUNHO DE 2015 39

DECRETO N.º 374/XII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA VITÓRIA

E MOMBEJA DO MUNICÍPIO DE BEJA E A UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERREIRA DO ALENTEJO E

CANHESTROS DO MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre:

a) A União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja e a União das Freguesias de

Ferreira do Alentejo e Canhestros do Município de Ferreira do Alentejo;

b) Os Municípios de Beja e Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Alterações cadastrais e registrais

As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações

administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente

pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são

em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Aprovado em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO I

Memória descritiva

(a que se refere o artigo 2.º)

Em conformidade com a representação cartográfica, à escala 1:2000:

a) 1.º Troço - com 198,51 mts de extensão, inicio em frente ao nº 15 da rua 25 de Abril, em Mombeja, e

diretriz segundo o eixo da rua sofre uma translação de 73,29 mts para NE;

b) 2.º Troço - com 141,56 mts de extensão, inicio no términus do 1.º troço e diretriz segundo o eixo da rua

sofre uma translação de 160,71 mts para NE.

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