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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 128

Encontrámos uma iniciativa legislativa que prevê a transposição da decisão-quadro 2009/299. Trata-se do

projeto de lei que prevê uma “autorização legislativa ao Governo para a transposição das diretivas europeias e

a aplicação de outros atos da União Europeia”.

Veja-se o artigo 11.º que refere expressamente, na alínea e) a transposição da Decisão Quadro n.º

2009/299/GAI.

Organizações internacionais

A presente proposta de lei pretende substituir, nas relações entre Portugal e os outros Estados-membros da

União Europeia, o disposto nos seguintes instrumentos jurídicos internacionais:

a) Convenção Europeia Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, de 21 de março de 1983, e

respetivo Protocolo Adicional, de 18 de dezembro de 1997;

b) Convenção Europeia sobre o Valor Internacional das Sentenças Penais, de 28 de maio de 1970;

c) Título III, capítulo 5, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de junho de 1985, relativo

à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em 19 de junho de 1990;

d) Convenção entre os Estados-membros das Comunidades Europeias relativa à Execução de Condenações

Penais Estrangeiras, de 13 de novembro de 199118.

E substituir, ainda, nas relações entre Portugal e os outros Estados-Membros da União Europeia, as

disposições correspondentes da Convenção do Conselho da Europa para a Vigilância de Pessoas Condenadas

ou Libertadas Condicionalmente, de 30 de novembro de 1964.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) não se identificaram outras iniciativas

ou petições pendentes sobre a matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias:

Em 2 de junho de 2015, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Em 5 de junho de 2015 foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis

n.ºs 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, 13/2002, de 19 de fevereiro, e 67/2008, de 26 de outubro).

 Consultas facultativas

Poderá a Comissão, se assim o deliberar, solicitar pareceres a outras entidades, designadamente às

representativas das profissões judiciárias.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo juntou pareceres emitidos pelas seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais,

Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e

Câmara dos Solicitadores 19

18 Não localizável. 19 Parecer CSM Parecer SMMP Parecer CSTAF Parecer PGR Parecer OA Parecer ASJP Parecer CS

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