O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JUNHO DE 2015 153

Assembleia da República, 24 de junho de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Maria José Moreno (PSD) —

Conceição Bessa Ruão (PSD) — Adão Silva (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria Manuela Tender

(PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — João Prata

(PSD) — Pedro Lynce (PSD) — João Figueiredo (PSD) — Ulisses Pereira (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) —

Maria Paula Cardoso (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Paulo Mota Pinto (PSD)

— Isilda Aguincha (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) — José de Matos Correia (PSD) — João Lobo (PSD) —

Abel Baptista (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) —

Ângela Guerra (PSD) — João Serpa Oliva (CDS-PP) — Carlos Santos Silva (PSD) — Vera Rodrigues (CDS-

PP) — Arménio Santos (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1552/XII (4.ª)

PELO CANCELAMENTO DAS PRIVATIZAÇÕES DA EMEF E CP CARGA

Os processos de privatização da EMEF, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA e CP

Carga, Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, são parte integrante do processo de liquidação

do sector ferroviário nacional e integram-se igualmente no processo de privatizações que o Governo está a

lançar na fase terminal do seu mandato.

O Governo refere estes processos nos respetivos Decretos-Leis como sendo processos de «reprivatização».

Ora a EMEF foi criada em 1993 e a CP Carga em 2008, ambas funcionando sempre como empresas públicas.

Temos assim o Governo a afirmar que vai “voltar a privatizar” o que nunca foi privado – evidenciando um discurso

e uma prática que não resistem ao confronto com a realidade.

Estes diplomas e estas decisões afrontam a própria Constituição, e fazem parte de um processo que afronta

a Constituição em termos mais amplos. Recorde-se que a Constituição aponta como tarefas fundamentais no

plano económico, para a «Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de

propriedade dos meios de produção» e para a «Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de

produção, de acordo com o interesse coletivo». Ora, mais uma vez se confirma que o Governo se encontra

envolvido num processo de destruição efetiva do sector público.

Que as privatizações da CP Carga e da EMEF sejam conduzidas pelo Ministério das Finanças e não pelo

Ministério dos Transportes é um facto que diz muito dos objetivos deste processo, e de quão afastado ele está

de qualquer objetivo operacional ou remotamente relacionado com a melhoria do sector ferroviário nacional.

Aliás, os diplomas são reveladores do pensamento dos seus autores face ao funcionamento da ferrovia.

Desde logo, quando afirmam que a EMEF deve ser privatizada pois é um «ativo não essencial» e uma mera

«participada» da CP – como se fosse possível o funcionamento da CP sem a EMEF, a não ser num quadro de

total dependência e vulnerabilidade perante os fabricantes de equipamento ferroviário que dominam o sector a

nível global.

O Decreto-Lei revela uma visão que ignora o mundo real, onde os comboios circulam, transportam

passageiros e mercadorias, circulam em infraestruturas sob um apertado controlo de circulação, sofrem

regulares operações de manutenção e reparação e exigem a intervenção de múltiplos trabalhadores com

diferentes profissões e conhecimentos. Para o Governo, as empresas reduzem-se à sua capacidade de gerar

dividendos para os capitalistas detentores do seu capital.

Este processo de privatização não pode ser separado de um processo mais profundo e mais antigo: o da

concentração monopolista à escala europeia, e dos objetivos estratégicos e imperialistas desse processo:

controlo dos mercados nacionais pelas multinacionais; destruição da capacidade produtiva dos Estados

neocolonizados; precarização e desvalorização do preço da força de trabalho; degradação da soberania

nacional e crescimento da dependência externa. Que as classes dominantes nacionais estejam rendidas

(assimiladas) a este processo de colonização efetivo não é sequer novo na história do nosso povo.

Páginas Relacionadas
Página 0113:
25 DE JUNHO DE 2015 113 Portuguesa, à Associação Nacional dos Transportadores Rodov
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 114 pessoa condenada, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2008/
Pág.Página 114
Página 0115:
25 DE JUNHO DE 2015 115 formulário, isto é, sendo um diploma de transposição de dir
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 116 execução, o reconhecimento e execução parciais, o adiam
Pág.Página 116
Página 0117:
25 DE JUNHO DE 2015 117 q) Racismo e xenofobia; r) Roubo organizado ou à mão
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 118 pessoa condenada, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2008/
Pág.Página 118
Página 0119:
25 DE JUNHO DE 2015 119 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidade
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 120 competentes, Notificação e audição da pessoa condenada,
Pág.Página 120
Página 0121:
25 DE JUNHO DE 2015 121 o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, prevê que as proposta
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 122 O atual n.º 5 do aludido artigo 33.º da Lei Fundamental
Pág.Página 122
Página 0123:
25 DE JUNHO DE 2015 123 Membro da União Europeia, bem como o regime jurídico do rec
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 124  Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliog
Pág.Página 124
Página 0125:
25 DE JUNHO DE 2015 125 O princípio do reconhecimento mútuo, consagrado nas conclus
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 126 Esta iniciativa prevê que o Estado português recupera a
Pág.Página 126
Página 0127:
25 DE JUNHO DE 2015 127 2009/299/JAI, de 26 de fevereiro. Efetivamente o seu capítu
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 128 Encontrámos uma iniciativa legislativa que prevê a tran
Pág.Página 128
Página 0129:
25 DE JUNHO DE 2015 129 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos
Pág.Página 129