O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155 154

A privatização – que tem vindo a ser preparada com os fabricantes de material circulante – colocaria o país

ainda mais dependente dessas multinacionais, quando aquilo que se impõe é uma rutura com o caminho de

declínio nacional e a afirmação de outro caminho, que aposte na produção nacional. É nesse quadro que a

manutenção, reparação e produção de material circulante é uma atividade estratégica para o país, para mais

quando a ferrovia tende a assumir uma importância crescente nos sistemas de transporte de passageiros e

mercadorias e quando o país está confrontado com a necessidade de investimentos no médio prazo de largas

centenas de milhões de euros no seu material circulante.

A privatização da EMEF contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário, processo gerador

de crescentes custos para o Estado e de importantes perdas na segurança e fiabilidade da operação. Tal

privatização colocaria a CP na completa dependência de um grupo económico privado, ou seja, totalmente

vulnerável perante uma situação de total insustentabilidade que inevitavelmente se abateria sobre os utentes do

transporte público e sobre a economia.

É verdade que não basta travar esta privatização. É preciso igualmente reverter um conjunto de medidas que

fragilizaram a EMEF (desde a venda da Unidade de Investigação e Desenvolvimento até à redução dos quadros

de pessoal abaixo dos mínimos necessários à operação, passando pela errada opção de externalização de

serviços) e adotar uma política de desenvolvimento de um sistema ferroviário uno, público e integrado. Mas para

isso, é fundamental agora travar esta privatização.

O Governo reconhece que a privatização da CP Carga foi uma das exigências da troica estrangeira

FMI/BCE/UE e fundamenta ainda nessa exigência a presente iniciativa de privatização da empresa. Ora, tal

referência suscita duas observações: por um lado, a constatação de que, tal como o PCP preveniu, a tão

celebrada “saída da troica” revela afinal a continuidade das suas políticas. Por outro lado, é chocante a hipocrisia

política de quem pretende afirmar que uma empresa, cuja dívida é de 120 milhões de euros (menos de 0,05 por

cento da dívida pública), e constituída essencialmente por “leasing” do seu material circulante aparece como

uma prioridade nas medidas a tomar face a essa mesma dívida pública.

A verdadeira origem deste processo remonta aos sucessivos pacotes ferroviários e às sucessivas tentativas

de impor a liberalização do sector ferroviário aos Estados e aos Povos da União Europeia. Um processo que

levou a que a empresa ferroviária alemã (por sinal, pública) assumisse uma posição monopolista no transporte

ferroviário de mercadorias à escala europeia. E esse domínio monopolista é um interesse estratégico do grande

capital, integrado na sua estratégia de dominação económica e política dos Estados periféricos para melhor

assegurar a exploração dos seus recursos, dos seus mercados e da sua força de trabalho.

Depois o Governo afirma o seu empenho em «fomentar a modernização e expansão do mercado ferroviário

de mercadorias além-fronteiras». Em causa está a sua conceção de que a prioridade suprema para o sistema

ferroviário é supostamente a de ligar os portos à europa, uma perspetiva redutora e errada que coloca as

infraestruturas estratégicas de transportes, em detrimento do interesse nacional, a “passar ao lado” do país, ao

serviço de interesses que lhe são estranhos. Poderá ser uma lógica que sirva grupos económicos, mas nunca

servirá os interesses do desenvolvimento económico sustentado e equilibrado do País.

Por fim, o Governo pretende afirmar que a privatização permitirá «o reforço da posição competitiva, do

crescimento e da eficiência da CP CARGA, em benefício do setor dos transportes ferroviários, da economia

nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas e serviços de transportes ferroviários, em que a CP CARGA

desenvolve a sua atividade». Mas trata-se de uma proclamação vazia, que nada na realidade permite confirmar.

Antes pelo contrário, basta ver a forma como a empresa privada criada pela Mota Engil se arrasta no sector

(apesar de objetivamente beneficiada em muitas situações operacionais e outras, como as prioridades em

termos de circulação, etc..) sempre reclamando mais e mais do Estado, promovendo uma brutal exploração da

força de trabalho e criando dívidas às empresas públicas.

A privatização colocaria a CP Carga ao serviço da produção de lucros de um qualquer grupo económico,

para o qual seria indiferente os verdadeiros ganhos que a CP Carga tem trazido ao país. No Relatório e Contas

de 2014 da empresa, por exemplo, é sublinhado o valor ambiental do serviço prestado pela CP Carga, onde

cada comboio representa 2,26 toneladas de CO2 cuja carga, transportada por 16 camiões por estrada, produziria

5,45 toneladas de CO2. E foram 9,2 milhões de toneladas transportadas em 2014, mais 11% que em 2013.

A privatização da CP Carga deixaria o país sem um instrumento estratégico – o transporte ferroviário de

mercadorias – condenado a pagar rendas aos grupos económicos que dominassem o sector e degradaria ainda

mais a soberania nacional. Tal privatização contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário,

Páginas Relacionadas
Página 0113:
25 DE JUNHO DE 2015 113 Portuguesa, à Associação Nacional dos Transportadores Rodov
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 114 pessoa condenada, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2008/
Pág.Página 114
Página 0115:
25 DE JUNHO DE 2015 115 formulário, isto é, sendo um diploma de transposição de dir
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 116 execução, o reconhecimento e execução parciais, o adiam
Pág.Página 116
Página 0117:
25 DE JUNHO DE 2015 117 q) Racismo e xenofobia; r) Roubo organizado ou à mão
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 118 pessoa condenada, transpondo a Decisão-Quadro n.º 2008/
Pág.Página 118
Página 0119:
25 DE JUNHO DE 2015 119 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidade
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 120 competentes, Notificação e audição da pessoa condenada,
Pág.Página 120
Página 0121:
25 DE JUNHO DE 2015 121 o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, prevê que as proposta
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 122 O atual n.º 5 do aludido artigo 33.º da Lei Fundamental
Pág.Página 122
Página 0123:
25 DE JUNHO DE 2015 123 Membro da União Europeia, bem como o regime jurídico do rec
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 124  Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliog
Pág.Página 124
Página 0125:
25 DE JUNHO DE 2015 125 O princípio do reconhecimento mútuo, consagrado nas conclus
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 126 Esta iniciativa prevê que o Estado português recupera a
Pág.Página 126
Página 0127:
25 DE JUNHO DE 2015 127 2009/299/JAI, de 26 de fevereiro. Efetivamente o seu capítu
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 128 Encontrámos uma iniciativa legislativa que prevê a tran
Pág.Página 128
Página 0129:
25 DE JUNHO DE 2015 129 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos
Pág.Página 129