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25 DE JUNHO DE 2015 5

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Projeto de Lei n.º 426/XII (2.ª)

Cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de embarcação de pesca

«Artigo 1.º

Âmbito

A presente lei cria um regime especial de morte presumida em caso de naufrágio ou de desaparecimento

de uma embarcação de pesca.»

Assembleia da República, 11 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Ramos

PROJETO DE LEI N.º 426/XII (2.ª) (PCP) – Cria um regime especial de declaração de morte

presumida em caso de naufrágio de embarcações de pesca

PROJETO DE LEI N.º 778/XII (4.ª) (PS) – Promove o célere pagamento de indemnizações e

prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes

PROJETO DE LEI N.º 781/XII (4.ª) (BE) – Facilita a declaração de morte presumida em caso de

naufrágio ou desaparecimento de embarcação

PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO

Artigo único

Alteração ao Código do Registo Civil

Os artigos 207.º e 208.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 207.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – O assento de óbito referido no número anterior produz os mesmos efeitos que a morte.