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26 DE JUNHO DE 2015 57

outro cidadão.

Aliás, importa referir que o modelo de isenção atualmente em vigor engloba já mais de 6 milhões de utentes.

Fica, desta forma, claro que o propósito do PSD e do CDS-PP com a presente iniciativa legislativa é, apenas

e só, a reposição de justiça e de equidade no acesso aos cuidados e serviços de saúde do SNS.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-

Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 — Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) As grávidas e parturientes;

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) (…)

j) (…)

k) (…)

l) (…)

m) (…)

n) (…)

2 — A isenção prevista na alínea a) do número anterior não se aplica à concretização da interrupção de

gravidez na situação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, na redação que lhe é

conferida pela Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.

3 — (anterior n.º 2).

4 — (anterior n.º 3)»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2015.

Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nuno Reis

(PSD) — João Prata (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Odete Silva (PSD) — Maria

Manuela Tender (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Inês Teotónio Pereira (CDS-

PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Cecília Meireles

(CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) —

Ângela Guerra (PSD).

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