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26 DE JUNHO DE 2015 61

aditamentos requeridos pelos respetivos mandatários.

Artigo 30.º

(...)

1 — (…).

2 — (…).

3 — (…).

4 — (…).

5 — (…).

6 — É enviada cópia das listas referidas no número anterior à Secretaria Geral do Ministério da Administração

Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República.

Artigo 31.º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — O resultado do sorteio é afixado à porta do tribunal, sendo enviadas cópias do auto à Comissão Nacional

de Eleições e à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao

Representante da República.

Artigo 107.º

(...)

O apuramento dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos

competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do dia seguinte ao

da eleição, no local para o efeito designado pelopresidente da assembleia de apuramento geral.

Artigo 111.º-A

(...)

1 — O apuramento geral estará concluído até ao 7.º dia posterior à eleição, sem prejuízo do disposto no

número seguinte.

2 — Em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia ou secção de

voto, a assembleia de apuramento geral reunirá no dia seguinte ao da votação ou ao do reconhecimento da sua

impossibilidade, nos termos do n.º 3 do artigo 90.º, para completar as operações de apuramento do círculo.

Artigo 115.º

(…)

Nas vinte e quatro horas subsequentes à receção das atas de apuramento geral de todos os círculos

eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Diário da República, 1.ª série, um mapa

oficial com o resultado das eleições, de que conste:

a) Número dos eleitores inscritos, por círculos e total;

b) Número de votantes, por círculos e total;

c) Número de votos em branco, por círculos e total;

d) Número de votos nulos, por círculos e total;

e) Número, com respetiva percentagem, de votos atribuídos a cada partido ou coligação, por círculos e total;

f) Número de mandatos atribuídos a cada partido ou coligação, por círculos e total;

g) Nomes dos deputados eleitos, por círculos e por partidos ou coligações”.

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