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II SÉRIE-A — NÚMERO 158 2

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A

REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM MACAU, EM 17 DE MAIO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º

da Constituição, aprovar o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República

Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em

Macau, em 17 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e chinesa,

se publica em anexo.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da

República Popular da China

A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da

República Popular da China, a seguir denominadas “Partes”:

Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre a República

Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República

Popular da China constitui um instrumento potenciador do aprofundamento

da cooperação;

Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;

Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a

coordenação com vista à execução daquele Acordo;

Acordam no seguinte:

Artigo Único

O Artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:

»As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou

desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar

a possibilidade de novos domínios de cooperação.»