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Segunda-feira, 29 de junho de 2015 II Série-A — Número 158
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014.
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM MACAU, EM 17 DE MAIO DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição, aprovar o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República
Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em
Macau, em 17 de maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e chinesa,
se publica em anexo.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China
A República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China, a seguir denominadas “Partes”:
Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação entre a República
Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República
Popular da China constitui um instrumento potenciador do aprofundamento
da cooperação;
Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes;
Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de intensificar a
coordenação com vista à execução daquele Acordo;
Acordam no seguinte:
Artigo Único
O Artigo 12.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:
»As duas Partes reunir-se-ão anualmente para avaliar, aprofundar ou
desenvolver a execução do presente Acordo Quadro, bem como para analisar
a possibilidade de novos domínios de cooperação.»
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Feito em Macau, aos 17 dias do mês de maio de 2014, em dois
exemplares, em línguas portuguesa e chinesa, fazendo ambos os textos
igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Rui Chancerelle de Machete, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China:
Chui Sai On, Chefe do Executivo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.